Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2059449
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES decorrentes da propriedade sob condição suspensiva e a posse direta, de titularidade de Paulo Ibrahim Cançon e Evanize Rodrigues Cançon, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 37.183 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 55014036018 da Prefeitura Municipal de Santos/SP. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO sob nº 32, localizado no 3º pavimento do Edifício Massaguaçú Residence, situado à Rua Almirante Barroso, nº 25, tendo a área útil de 82,56m², área comum de 39,32m², e área bruta de 121,88m², pertencendo-lhe uma fração ideal de 1,4854% no terreno e nas demais coisas de uso e propriedade comuns aos condôminos. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$ 230.323,65 atualizado até 01/11/2024 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021). 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 6.997,55 atualizado até maio/2023. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução(id. b393bd0): "... Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição, devendo tais débitos serem cobrados diretamente do antigo proprietário, aqui executado. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais.”