Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2059362
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição:
DIREITOS decorrentes do Contrato de HIPOTECA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 38.806 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 68032011014 da Prefeitura Municipal de Santos/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 52, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do Residencial Mar Del Plata, à rua Comendador Alfaia Rodrigues nº 332, contendo "living", dois dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço, quarto e WC de empregada, confrontando de um lado com uma área livre, de outro lado com o apartamento de final 1 e com o hall de circulação, nos fundos com o hall de circulação e com o apartamento de final 3 e na frente com uma área livre fronteira à rua Comendador Alfaia Rodrigues, tendo uma área útil de 82,80m², uma área comum de 36,12m², num total de 118,92m² pertencendo-lhe uma fração ideal de 7,21% no terreno que se acha descrito na respectiva especificação condominial. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Imóvel objeto de HIPOTECA com saldo devedor no importe de R$ 2.149.204,73 atualizado até 01/04/2024. 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 73.260,05 atualizado até 31/01/2021. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.1e8bd9f): "...Nos termos do artigo 78 do Ato n. 10/GCGJT, fica o arrematante isento dos créditos tributários relativos ao imóvel em questão. Os débitos condominiais, na ordem de R$ 73.260,05, deverão ser pagos pelo arrematante..." e id.c86e6df: "...Proceda-se à retificação da averbação da penhora constante do R.5 da matrícula nº 38.806 do 2º CRI/Santos, para que recaia sobre os direitos decorrentes do contrato de hipoteca registrado no AV.03... ...retornem os autos à hasta, informando, ainda, que deverá ser adotada a avaliação já realizada para o praceamento apenas dos direitos de devedor decorrentes do contrato de hipoteca...". 5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021