Prédio comercial na Rua Frederico Schimidt, 168, (antigo 215), Vila Daisy, e seu respectivo terreno, consistente do lote n° 50, da quadra 8, da Vila Daisy, medindo 8,00 metros de frente para a referida via pública; por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos igual medida de frente, perfazendo a área superficial de 240,00 metros quadrados; confrontando de um lado com o lote n° 49, de outro lado com o lote n° 51, e nos fundos com o lote n° 27. Cadastro Municipal n° 008.025.048.000. Matrícula 15.513 do 1° CRI São Bernardo do Campo. Ônus: Consta na Av. 08. Hipoteca para Raízen Combustíveis S.A. Consta na Av. 09. Aditamento da Escritura Pública que deu origem ao registro sob n° 8, para constar que a hipoteca irá vigorar enquanto o posto de serviços Talismã, mantiver relações comerciais com a credora Raízen. Consta na Av. 11. Penhora exequenda; Avaliação no valor de R$ 1.450.000,00 (junho/2023)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Talismã Autoposto Ltda; Glauber Pinheiro da Cruz; Fabiana Sanches Di Celio Pinheiro e Arlete Feriani Pinheiro da Cruz, bem como Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Raízen Combustíveis S.A. Processo n° 1016859-32.2021.8.26.0554
A Dra. Adriana Bertoni Holmo Figueira, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do Início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 18/11/2024 às 10:04 horas e encerramento do 1° leilão em 21/11/2024 às 10:04 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 16/12/2024 às 10:04 horas, não sendo aceito lances inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão que deverá ser ofertado diretamente na plataforma através da internet.
Bem: Prédio comercial na Rua Frederico Schimidt, 168, (antigo 215), Vila Daisy, e seu respectivo terreno, consistente do lote n° 50, da quadra 8, da Vila Daisy, medindo 8,00 metros de frente para a referida via pública; por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos igual medida de frente, perfazendo a área superficial de 240,00 metros quadrados; confrontando de um lado com o lote n° 49, de outro lado com o lote n° 51, e nos fundos com o lote n° 27. Cadastro Municipal n° 008.025.048.000. Matrícula 15.513 do 1° CRI São Bernardo do Campo. Ônus: Consta na Av. 08. Hipoteca para Raízen Combustíveis S.A. Consta na Av. 09. Aditamento da Escritura Pública que deu origem ao registro sob n° 8, para constar que a hipoteca irá vigorar enquanto o posto de serviços Talismã, mantiver relações comerciais com a credora Raízen. Consta na Av. 11. Penhora exequenda;
Avaliação no valor de R$ 1.450.000,00 (junho/2023).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do código de processo civil, ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento das guias da arrematação e da comissão do Leiloeiro.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento não poderá ser superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP; as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor / arrematante diretamente no site do TJSP, através do LINK: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial .
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 5° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista, 2421, 2º andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone 55 11 3965-0000 / Whats App 55 11 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do código de processo civil, São Paulo, 20/06/2024.