Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2052199
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição:
Prédio COMERCIAL, sob nº 452 da Rua Braga, Vila Luzitânia, em São Bernardo do Campo/SP e respectivos TERRENOS contando com área total de 1.000,00 m², melhor descrito e caracterizado em suas matrículas: Matrícula n° 36.547: designado pelo lote n° 73 da quadra D, medindo 10,00 metros de frente por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, e, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 500,00 m²; confrontando pelo lado direito com o lote n° 74; do lado esquerdo com o lote sem número e, nos fundos com o lote n° 88, todos da mesma quadra. Matrícula n° 36.548: lote de terreno sem número, da quadra D, medindo 10,00 metros de frente para a rua de sua situação; por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, e, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 500,00 m²; confinando do lado direito com o lote n° 73; do lado esquerdo com a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo; e nos fundos com o outro lote sem número da mesma quadra. Matrículas n°s 36.547 e 36.548, ambas do CRI de 1º São Bernardo do Campo/SP. Contribuinte Municipal unificado nº 002.024.033.000. Avaliação: R$ 8.964.156,60 (setembro/2023). Ônus e restrições: (i) Constam da matrícula n° 36.547, em R.06, a penhora em favor de Bandeirantes S/A Arrendamento Mercantil, nos autos n° 2568/98, 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; em R.07, a penhora em favor de José Luiz Bispo, nos autos n° 181/99, 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP; em R.11, a penhora em favor de Rogério Lemes Henrique, autos n° 1275/1997, 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP; em R.15, a penhora em favor da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campos, autos n° 6510/01, Serviço Anexo das Fazenda I de São Bernardo do Campo/SP; em Av.20, a arrecadação dos presentes autos; em Av.21, a indisponibilidade decretada nos autos n° 6510/01, que move a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, em tramite perante o Serviço Anexo das Fazenda de São Bernardo do Campo/SP; em Av.22, a indisponibilidade decretada nos autos n° 56401200104477180000, 1º Oficio da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP; em Av.24, a indisponibilidade decretada nos autos n° 5640119990081986, 1º Oficio da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP; em Av.25, a indisponibilidade decretada nos autos n° 5640120055082500, 1º Oficio da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP; (ii) Constam da matrícula n° 36.548, em R.06, a penhora em favor de Bandeirantes S/A Arrendamento Mercantil, nos autos n° 2568/98, 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; em Av.08, a indisponibilidade decretada nos autos n° 564.01.2001.044771-8, 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP; em Av.10, a indisponibilidade decretada nos autos n° 564.01.1999.008198-6, 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP; em Av.11, a indisponibilidade decretada nos autos n° 564.01.2005.508250-0, 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP; em Av.11, a indisponibilidade decretada nos autos n° 564.01.2005.508250-0, 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP; (iii) Consta dos autos, as fls. 3144/3152, manifestação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, na qual informar a existência de débitos de IPTU sobre o imóvel no importe de R$ 2.654.661,08 (novembro/2021) Laudo pericial: Consta do documento de fls. 3307/3323, que o imóvel tem a área construída de 2.730,76 m², constituída de cinco pavimentos: subsolo, térreo e três pavimentos superiores, contendo banheiros, salas e cozinha desativada