Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2080041
Data de Inclusão: 25/12/2024
Descrição:
Tipo: Apartamento (Condomínio Edifício Princesa Daniela) Área Privativa : 134,965m² Área Comum: 105,336m² Vagas : 3 Andar : 2º (Apto 21) Situação : Ocupado DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) : Direitos Hereditários sobre o apartamento nº 21, localizado no 2º andar, do Edifício Princesa Daniela, situado à Av. Senador Vergueiro, nº 779, contendo 3 dormitórios, sendo um do tipo suíte, dormitório para a empregada, banheiro social, sala, cozinha, lavabo, área de serviço com W.C. e varanda; com a área privativa de 134,965m², área comum de 105,336m², totalizando a área construída de 240,301m², correspondendo a uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 2,0833%. O edifício está construído em terreno constituído pelos lotes nºs 4 e 5, da quadra 72, do Jardim do Mar, com a área de 1.720m². MATRÍCULA(S) : nº 65.135 do 01º CRI de São Bernardo do Campo/SP. CONTRIBUINTE(S) : 007.072.039.005. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito : O Edifício possui salão de festas com uma pequena cozinha e banheiros, salas de jogos para adultos e para crianças, academia, brinquedoteca, quadra poliesportiva e casa de zelador. A esse apartamento corresponde o direito ao uso de três vagas de veículos de passeio e um depósito . O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. ÔNUS : Caução em favor de Manuel Francisco Soeiro (Av.02-13/06/03); Decreto de Indisponibilidade (Av.03- 05/01/23, proc. nº 0000838-58.2014.5.02.0005, 05ª VT de São Paulo/SP) OBSERVAÇÕES : Conforme documentos acostados nos autos bem como o registro nº 01, o imóvel de matrícula nº 65.135 do 01º CRI de São Bernardo do Campo/SP é de propriedade da sra. Maria das Merces Vieira, contudo essa faleceu, deixando como herdeiros os executados Sonia Aparecida Vieira e Marco Antonio Vieira. Tal informação, encontra-se pendente de registro na matrícula, não havendo também informação sobre eventual abertura de ação de inventário e/ou partilha de bens. DEPOSITÁRIO(S) : Sonia Aparecida Vieira e Marco Antonio Vieira. VALOR DE AVALIAÇÃO : R$ 980.000,00 (em 06/2024). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). IPTU : R$ 57.785,57 (em 11/2024). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 62.530,85 (em 11/2024). Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação: Débitos de IPTU e Condomínio : como saber de quem será a responsabilidade por eles. Proposta Condicional em Leilão : não está confiante para dar lance? Proposta pode ser o melhor caminho. Imóvel Ocupado : saiba o que fazer para desocupar o imóvel sem estresse. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote