Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2078622
Data de Inclusão: 21/12/2024
Descrição:
Tipo: Apartamento (Condomínio Edifício Orion) Área Privativa : 80,17m² Vagas : 1 Andar : 1º (Apto 11) Situação : Ocupado DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) : O apartamento nº 11, do 1º andar, do Condomínio Edifício Orion, situado na Rua José Anibal Colleoni, nº 147, em São Bernardo do Campo/SP, composto de dois dormitórios, com terraço e jardineira, sala de estar e jantar com terraço, hall de circulação, cozinha, banheiro e área de serviço com a área privativa de 80,17m², área comum de 39,66m², totalizando a área construída de 119,83m², equivalente a uma fração ideal de 16,6666% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio, tendo o direito ao uso de uma vaga indeterminada para estacionamento de automóvel de passeio de porte médio, sem auxílio de manobrista. O empreendimento está edificado em terreno que corresponde ao lote nº 3, da quadra 21, do Jardim Orlandina, com 280m². MATRÍCULA(S) : nº 88.223 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. CONTRIBUINTE(S) : 012.083.003.001. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito : O apartamento possui 2 quartos, sala, banheiro, cozinha e lavanderia. O estado de conservação do imóvel é regular. OBSERVAÇÕES : O imóvel está registrado em nome de João Manuel de Abreu e de Eulália Ferraz de Abreu, no entanto, ambos se separaram e o bem ficou pertencente apenas ao Executado, tal informação está pendente de registro na matrícula do imóvel. Conforme consta nos autos, o sr. João Manuel de Abreu faleceu, deixando as herdeiras sras. Noelia Aparecida Ferraz de Abreu, Valéria Ferraz de Abreu e Maria Eduarda Félix de Abreu. Essa informação, contudo, encontra-se pendente de regularização na matrícula. Nesse sentindo, existe Ação de Inventário sob nº 1021582- 69.2018.8.26.0564, em trâmite perante a 3º Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo/SP. DEPOSITÁRIO(S) :Espólio de João Manoel de Abreu (rep. por Noelia Aparecida Ferraz de Abreu). VALOR DE AVALIAÇÃO : R$ 310.000,00 (em 11/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). IPTU : R$ 10.615,15 (em 12/2024). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 25.198,50 (em 12/2024). Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação: Débitos de IPTU e Condomínio : como saber de quem será a responsabilidade por eles. Proposta Condicional em Leilão : não está confiante para dar lance? Proposta pode ser o melhor caminho. Imóvel Ocupado : saiba o que fazer para desocupar o imóvel sem estresse. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote