Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2055066
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 95.297 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CONTRIBUINTE Nº 007.063.112.086. DESCRIÇÃO: Apartamento n° 32, localizado no 3° andar, do EDIFÍCIO II, integrante do "CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES", situado na Rua das Flores, n° 85, contendo dois dormitórios sendo um do tipo suíte, composto de dormitório e banheiro; B W.C.; despejo; sala de estar e jantar com terraço conjugados; cozinha; área de serviço e circulação; com a área privativa real de 93,225m², área real comum de 25,548m², totalizando a área real construída de 118,773m², equivalente a uma fração ideal de 0,4416% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. O prédio está construído em terreno com a área de 3.637,21 metros quadrados. Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.972 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CONTRIBUINTE Nº 007.063.092.000. DESCRIÇÃO: Box duplo n° 119, localizado no 1° subsolo, do "CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES", situado na Rua das Flores, n° 85, com capacidade para abrigar dois automóveis de passeio; com a área privativa real de 24,570m², área real comum de 6,733m², totalizando a área real construída de 31,303m², equivalente a uma fração ideal de 0,1160% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. O prédio está construído em terreno com a área de 3.637,21 metros quadrados. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 418,41 até 09/09/2024). 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV.4 DAS MATRÍCULAS). 5) Conforme despacho do juízo da execução (Id. 6273344): "(...) nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), deverá constar expressamente do edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)"