Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2018440
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
LOTE: Um (1) imóvel consistente em um apartamento de nº 33 (trinta e três), localizado no terceiro (3º) andar ou 4º (quarto) pavimento do Edifício Safira, situado à Rua José Coppini, nº 131, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Primeira Circunscrição Imobiliária, possuindo dito apartamento, uma área útil de 73,30 m², área comum de 5,43 m², perfazendo a área total construída de 78,73m², cabendo-lhe a fração ideal de 7,208% sobre o terreno e 7,208% sobre as coisas e partes comuns. - O Edifício Safira, se acha construído em terreno constituído de parte da gleba três da Vila São Luiz, com frente voltada para a mencionada Rua José Coppini, para onde mede 40,00 metros, tendo igual largura nos fundos, da frente aos fundos, em ambos os lados, mede 25,00 metros, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando de ambos os lados e fundos com a Socibral confrontando o apartamento, de um lado com a propriedade da Socibral, de outro lado com o lote nº 34, nos fundos com o espaço aéreo de recuo de fundos do prédio e na frente com o hall de circulação. - Cadastro Imobiliário Municipal - 001.091.050.012. Matrícula nº 16.298 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP. LOCALIZAÇÃO: Rua José Coppini, nº 131, apto 33, Edifício Safira - Centro, São Bernardo do Campo- SP, CEP 09715-270. AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 em agosto/2024 (fl. 1008). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 278.005,55 em novembro/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Sao Bernardo do Campo/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 278.005,55 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 24/01/2025 - 11:10h - R$ 278.005,55 2o. LEILAO: Qui, 13/02/2025 - 11:10h - R$ 166.803,33 Processo: 0004974-68.2022.8.26.0565