Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2055116
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 27.347 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Contribuinte nº 620.029.004.000 da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: Um imóvel e prédio nele construído, consistente de uma área de terras, com 4.543,49 m2, localizado em Riacho Grande, que assim se descreve, caracteriza e confronta: inicia no marco 0 (zero), marco esse localizado à margem da Estrada dos Camponeses, em sentido sul, com distância de 19,60m encontrando o marco A, daí, abandona a Estrada dos Camponeses, e defletindo à esquerda com rumo NE 58º28 e distância de 243,08m encontrando o marco D, marco esse localizado na Cota da Light, do marco A até o marco D, confronta com terras da área B, do marco D deflete à esquerda pela cota da Light com rumo NW 38º49, e distância de 19,43m, encontrando o marco 4, daí abandona a cota da Light e deflete à esquerda com rumo SW 58º20 e distância e 235,11m, encontrando o marco 0 (zero), marco esse que teve início a descrição dessas divisas, do marco 4 até o marco 0 (zero), confronta-se com terras de Rodolfo Dietmar Korb e Karen Marina Korb. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça: "Benfeitorias não constantes na matrícula: O imóvel possui a área construída de 391,56m2, onde se encontra uma casa residencial com dois quartos, uma sala, uma cozinha e dois banheiros, além da construção de um grande galpão utilizado para garagem náutica para exploração de aluguel para terceiros com saída para a Represa Billings, tudo em regular estado de conservação e acabamento" (Id: 87b7829); 2) Há indisponibilidade; 3) Há hipoteca não baixada; 4) Há débitos de IPTU no Valor de R4 R$ 17.363,65 até a data de 18/07/2024 (Id: 9070cb0); 5) Consignou o juízo da execução: "HASTA - estabeleço que: nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN); nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único, do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, de 16 dezembro de 2021, antes do encaminhamento dos autos digitais ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, deverá ser juntado aos autos CERTIDÃO constando os códigos de identificação IDs. de cada um dos dados e/ou documentos dos expedientes referido no Ato; nos termos dos §7º e 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, de 16 dezembro de 2021, deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital; deverão ser observadas toda as definições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação, observando-se o disposto nos arts. 885 e 886 do Código de Processo Civil; não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo certo que se considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação." (Id: 8c1d7e2). Valor Total da Avaliação: R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais)