Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1815152
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição:
Sobrado localizado na Rua Sírius, nº 330, Jardim Antares - São Bernardo do Campo/SP. Casa assobradada de dois pavimentos com garagem, localizado na esquina das Ruas Sirius e Carina. Ótima localização, estando próximo de várias comodidades, como: Universidade Federal do ABC, Carrefour, Cidade da Criança, Outback, Colégio Piaget, Hospital Intermédica, Hospital Sancta Maggiori. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária de um prédio residencial situado à Rua Sirius, nº 330, antiga Rua C, no Condomínio Antares II, com a área construída de 55,60m², em terreno que mede 14,28m em curva, na confluência da Rua Sirius e Rua Carina, antiga Rua D; 16,00m no alinhamento da Rua Carina, antiga Rua D; 25,00m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando, com terrenos do prédio nº 334, da Rua Sirius tendo nos fundos a largura de 7,50m, confrontando com terreno do prédio nº 145 da Rua Carina, antiga Rua D, anteriormente com quem de direito, encerrando a superfície de 169,65m², pertencendo portanto a essa casa 114,05m² como utilização exclusiva e uma fração ideal de terreno sobre as áreas livres do condomínio de 0,66130%m² de terreno e 1/147 de área comum do condomínio. Imóvel objeto da matricula 31.327 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 011.050.0001.000. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário