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R$ 2.915.000,00

Imóvel Comercial em Leilão em São Caetano Do Sul / SP - 1770656

Alameda São Caetano, n. 2064 - Santa Maria - São Caetano do Sul - SP


Valor do Imóvel

R$ 2.915.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/07/2024 às 11:00

R$ 2.915.000,00

Imóvel Comercial em Leilão em São Caetano Do Sul / SP - 1770656

Alameda São Caetano, n. 2064 - Santa Maria - São Caetano do Sul - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 248,00 m²

Área Útil:

Área Útil 482,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: S Frazão
Código Imóvel: 1770656
Data de Inclusão: 17/06/2024
Descrição: O prédio nº 2.064 da Alameda São Caetano, São Caetano do Sul/SP, medindo o terreno, parte do lote 01 da quadra 28 do bairro Santa Maria, área total de 248m², tendo 12,40m de frente para a referida Al. São Caetano, 7,30m nos fundos, onde confronta com o prédio 222 da Rua Tibagi, 25m do lado direito de quem da rua olha o terreno, dividindo com o prédio 2052 e 31,00m do lado esquerdo, dividindo com o prédio 2.076, ambos da Alameda São Caetano. Trata-se de um imóvel comercial, em bom estado de conservação, composto por 2 pisos (inferior e superior) com 482m² de área construída, melhor descrito na matricula nº 85.554 do 1º CRI de São Caetano do Sul/SP. Obs.1: Imóvel situado em bairro de classe média da cidade, constituído de praticamente todos os melhoramentos públicos, como iluminação pública, redes de água limpa, esgoto, energia elétrica domiciliar, coleta de lixo, rede telefônica e de Internet, pavimentação com guias, sarjetas e linha de transporte coletivo; Obs.2: Por ocasião da diligência, o imóvel encontrava-se fechado e aparentemente desocupado. Obs.3: Imóvel objeto de arrolamento em outro processo judicial. NATUREZA E Nº PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº - 0000908-31.2016.4.03.6126 PARTES: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL X PROTECK INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME CNPJ: 03.494.121/0001-25 EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/308-HPU-INFORMATIVO.pdf DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO: Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.). - OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES. - OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO. - OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO. DO ENCERRAMENTO: TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS. DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS. - Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00. - Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação. - Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes. - As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento. - Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance. Encerramento: 10/07/2024 a partir das 11:00:00 Lance Mínimo: R$ 2.915.000,00 Avaliação: R$ 2.915.000,00 Incremento mínimo: R$ 72.875,00 Nº de visitas: 41 Nº de lances: 0 USUÁRIO VALOR R$ DATA TIPO Nenhum lance para o lote CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL 6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles. 7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL 21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação. 21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso. 22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. Endereço: Alameda São Caetano, n. 2064 - Santa Maria - São Caetano do Sul - SP

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