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R$ 40.000,00

Vaga De Garagem em Leilão em São Caetano Do Sul / SP - 2011586

Alameda de Conde Porto Alegre, 1039, Box 04 -2ºS e Box 06 - 2ºS, 2º Subsolo, Edifício Giovanna Bárbara, Santa Maria São Caetano do Sul/SP


Valor avaliado

R$ 100.000,00

Valor do Imóvel

R$ 40.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/02/2025 às 10:08

R$ 40.000,00

Vaga De Garagem em Leilão em São Caetano Do Sul / SP - 2011586

Alameda de Conde Porto Alegre, 1039, Box 04 -2ºS e Box 06 - 2ºS, 2º Subsolo, Edifício Giovanna Bárbara, Santa Maria São Caetano do Sul/SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 9,90 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Valland Leilões
Código Imóvel: 2011586
Data de Inclusão: 05/11/2024
Descrição: 1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.501 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, CONTRIBUINTE: 10.029.0178. DESCRIÇÃO: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA BOX Nº 04-2ºS, LOCALIZADO NO 2º SUBSOLO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GIOVANNA BÁRBARA, situado na ALAMEDA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 1039, na cidade de São Caetano do Sul, Comarca e Primeira Circunscrição Imobiliária, com área útil de 9,900m², a área comum de 3,548 m², a área total construída de 13,448 m², e a fração ideal no terreno de 0,118368%. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito com espaço livre existente entre o próprio Box e o Box 05-2ºS; do lado esquerdo, com o espaço livre existente entre o próprio Box e o Box 03-2ºS; e, nos fundos, com o espaço livre existente entre o próprio Box e a parede divisória de fundos da construção." Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.505 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, CONTRIBUINTE: 10.029.0181. DESCRIÇÃO: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA BOX Nº 06-2ºS, LOCALIZADO NO 2º SUBSOLO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GIOVANNA BÁRBARA, situado na ALAMEDA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 1039, na cidade de São Caetano do Sul, Comarca e Primeira Circunscrição Imobiliária, com área útil de 9,900m², a área comum de 3,548m², a área total construída de 13,448m², e a fração ideal no terreno de 0,118368%. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito com espaço livre existente entre o próprio Box e o Box 07-2ºS; do lado esquerdo, com o espaço livre existente entre o próprio Box e o Box 05-2ºS; e, nos fundos, com o espaço livre existente entre o próprio Box e a parede divisória de fundos da construção. Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Valor Total da Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ônus: OBSERVAÇÕES (matr. 24.501): 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ OUTRAS PENHORAS; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c74c382): "Encaminhem-se os bens penhorados à hasta pública, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, devendo constar no Edital que a arrematação extinguirá os ônus que recaiam sobre o bem, o qual passará ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade sendo, portanto, considerada a aquisição originária, de modo que os débitos tributários (relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa) anteriores à arrematação SUB-ROGAM-SE no preço da Hasta (art. 130 do CTN; art. 908, §1º, do CPC e art. 78 do Ato nº 10/2016 GCGJT)..." OBSERVAÇÕES (matr. 24.505): 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ INDISPONIBILIDADE; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c74c382): "Encaminhem-se os bens penhorados à hasta pública, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, devendo constar no Edital que a arrematação extinguirá os ônus que recaiam sobre o bem, o qual passará ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade sendo, portanto, considerada a aquisição originária, de modo que os débitos tributários (relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa) anteriores à arrematação SUB-ROGAM-SE no preço da Hasta (art. 130 do CTN; art. 908, §1º, do CPC e art. 78 do Ato nº 10/2016 GCGJT)...". Local Depositado: Alameda de Conde Porto Alegre, 1039, Box 04 -2ºS e Box 06 - 2ºS, 2º Subsolo, Edifício Giovanna Bárbara, Santa Maria São Caetano do Sul/SP

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