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R$ 12.500,00

Vaga De Garagem em Leilão em São Caetano Do Sul / SP - 2051363

Rua Nestor Moreira, 255


Valor avaliado

R$ 25.000,00

Valor do Imóvel

R$ 12.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/03/2025 às 10:00

R$ 12.500,00

Vaga De Garagem em Leilão em São Caetano Do Sul / SP - 2051363

Rua Nestor Moreira, 255

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 7,05 m²

Área Útil:

Área Útil 8,82 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2051363
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.663 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 08.040.0084. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada box nº 15, localizado no térreo do Edifício Grécia I – Bloco B, situado na Rua Nestor Moreira nº 255, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área útil de 8,82m², a área comum de 16,18m² e a área total de 25,00m², correspondendo a fração ideal no terreno de 7,05125625m², ou seja, 1,602%, confrontando pela frente com o corredor de circulação, à direita com o box nº 14, à esquerda com o box nº 16, e nos fundos com a parede dos fundos do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Conforme despachos do Juízo da Execução: “Embora expressamente intimado para informar a existência de eventuais débitos condominiais, o síndico do condomínio, por mais de uma vez, se manteve inerte, razão pela qual considerado quitado eventual débitos de despesas condominiais” (ID e6f9d9c); “cabe ao interessado a pesquisa da Convenção de condomínio ( ) a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas e transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante; c) Do fato gerador e da base de cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial” (ID cd687ec). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

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