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R$ 1.825.000,00

Imóvel Comercial em Leilão em São Carlos / SP - 2063536

Av. Doutor Carlos Botelho São Carlos/SP


Valor do Imóvel

R$ 1.825.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/01/2025 às 14:00

R$ 1.825.000,00

Imóvel Comercial em Leilão em São Carlos / SP - 2063536

Av. Doutor Carlos Botelho São Carlos/SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 617,97 m²
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance Now
Código Imóvel: 2063536
Data de Inclusão: 10/12/2024
Descrição: Grande oportunidade na cidade de São Carlos/Sp: Imóvel na Av. Dr. Carlos Botelho, 2131, atual nº 1.900 no Centro. Medindo 481,25m2 de terreno e área construida de 617,97m2 (contribuinte 02.101.014.001-0). Testada maior: 27,50 mts para a Av. Dr. Carlos Botelho. Matrícula: 48.230 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carloso-SP. PARA MAIORES INFORMAÇÕES E SABER MAIS SOBRE ESTE PROCESSO ENTRE EM CONTATO NO CELULAR POR WHATSAPP (11) 98283-1100 SÃO MAIS DE 33 ANOS ESPECIALIZADO EM EXECUÇÕES FISCAIS. Condições de pagamento - Todos os pagamentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O Comprei concederá parcelamento da alienação por valor igual ou superior ao da avaliação no seguintes termos: a entrada equivalente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, §1º, do CPC), mais até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.Nestes casos, será registrada a hipoteca em favor da União (art. 895, §8º, do CPC). O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se o adquirente deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será imediatamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §§ 6º e 11 do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e inscrito em Dívida Ativa da União. Quando houver crédito preferencial ou o valor da alienação superar o montante atualizado da dívida, o provisionamento e/ou excedente serão recolhidos por meio de depósito à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, em agência bancária ou por meio de seu Portal Judicial (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositosjudiciais/justica-federal/). Comissão de corretagem - 5% (cinco por cento) do valor da alienação Local Depositado: Av. Doutor Carlos Botelho São Carlos/SP

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