Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1670594
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição:
BEM A SER PRACEADO : UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e Comarca de São Carlos, constituído de PARTE DO LOTE nº03 da quadra de nº57, do loteamento denominado. Jardim Santa Felicia”, designado como Gleba 13, que mede 5,00 metros de frente, para a RUA LUIZ PEDRO BIANCHINI, - 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote nº04, -25,00 metros, do lado direito confrontando com a gleba 14 e 5,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº06, com uma área total de 125,00 metros quadrados. -A presente matrícula, foi aberta, conforme requerimento datado de 20/07/1984. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 10.158.034.001.4. Matriculado nº 39.324 do CRI de São Carlos - SP. Conforme Laudo de Avaliação: Imóvel residencial de alvenaria de tijolos do tipo assobradado, cobertura de telhas cerâmicas do tipo romana sobre estrutura de madeira, muro frontal rebocado, portão metálico para autos e social, lajotado, com as seguintes características internas: Garagem - piso cerâmico, esquadrias de ferro; Cozinha - pia de granito com cuba de inox, forro do tipo PVC; Copa - piso cerâmico, balcão e alvenaria e lajotada; Sala - piso cerâmico, esquadrias de ferro, paredes rebocadas, pintadas e lajotada; 02 Dormitórios - piso cerâmico, esquadria de ferro, paredes rebocadas, pintadas e lajotada; Banheiro social - piso cerâmico, azulejo nas paredes, pia de granito e lavatório de louça; O acesso para a parte superior do imóvel é de escada de alvenaria, com os seguintes compartimentos: Suíte - piso cerâmico, esquadria de ferro, porta de correr e banheiro. Área edificada 168,45m². Avaliação : R$ 306.829,00 (fls.450/465 - Agosto/2023). Localização : Rua. Luiz Pedro Bianchini n°136 - Santa Felícia -São Carlos/SP. ÔNUS: Consta na referida matricula; Av.05 - Penhora Exequenda; Existência de débitos relativo a IPTU ano exercício 2023 e 2024 no valor de R$ 1.188,27 (Agosto/2024), que será sub-rogado com o produto da arrematação (art. 130, CTN). VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.464) correspondente a R$306.829,00 (Agosto/2023), que será atualizado para a época do término do leilão ( ref. Outubro/2024 - R$ 320.372,59) . No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. Art. 843, do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor atualizado da avaliação