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Sobrado em Leilão em São Carlos / SP - 2033492

Rua Josué Marques Martins, 3819, Vila Faria, São Carlos/SP


Valor do Imóvel

R$ 374.137,48

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/11/2024 às 14:00

R$ 623.562,47

2ª Praça

11/12/2024 às 14:00

R$ 374.137,48

Sobrado em Leilão em São Carlos / SP - 2033492

Rua Josué Marques Martins, 3819, Vila Faria, São Carlos/SP

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Renato Moysés Leilões
Código Imóvel: 2033492
Data de Inclusão: 21/11/2024
Descrição: Imóvel descrito na matrícula n° 35.304 do CRI de São Carlos/SP: UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, nesta cidade, designado como Remanescente 01, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Conde do Pinhal; 25,00 metros, lateral, divisa com Pedro Vigatti; 10,00 metros fundos divisa com Celso Luiz Sernardi e 25,00 metros lateral, divisa com o remanescente 02, encerrando uma área superficial de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Conforme petição de fls. 1.229/1.233: A matrícula n° 35.304 do CRI de São Carlos/SP, por sua vez, corresponde ao terreno vizinho, situado na Rua Josué Marques Martins e que não possui saída para a Rua Astor Dias de Andrade. Esse terreno foi adquirido após a construção do sobrado. Nele foi construída a área de lazer da residência, que é composta por uma garagem para dois carros descoberta, jardim, piscina, área de churrasqueira, um banheiro e uma pequena quadra aos fundos. Ônus: R.13 Hipoteca: Imóvel dado em primeira e especial hipoteca à DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA. Av.14 Penhora 50%: Execução Civil n° 1004739-36.2014.8.26.0510 do 2º Ofício de Rio Claro/SP, Partes: ITAÚ UNIBANCO S/A contra JOSÉ RENATO MALASPINA ROSSIT, MATHEUS MALASPINA ROSSIT E CLÁUDIA MARIA MALASPINA. Av.15 Arresto, Av.21 Penhora 50% e Av. 22 Penhora 50%: Imóvel penhorado nestes autos. Av.16 Distribuição de Ação e Av.19 Penhora: Execução de Título Extrajudicial n° 1009362-33.2018.8.26.0566 da 5ª Vara Cível de São Carlos/SP, Partes: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA contra JOSÉ RENATO MALASPINA ROSSIT, DANIEL ROSSIT PIERRI, KAREN REGINA LOPES PIERRI MATHEUS MALASPINA ROSSIT e CLÁUDIA MARIA MALASPINA. Av.17 Distribuição de Ação e Av.20 Penhora: Execução de Título Extrajudicial n° 1008467-46.2018.8.26.0510 da 1ª Vara Cível de Rio Claro/SP, Partes: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA contra CLAUDIA MARIA MALASPINA & CIA LTDA, METHEUS MALASPINA ROSSIT, DANIEL ROSSIT PIERRI e KAREN REGINA LOPES PIERRI. Av.18 Distribuição de Ação: Execução de Título Extrajudicial nº 1009349-08.2018.8.26.0510 da 2ª Vara Cível de Rio Claro/SP, Partes: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA contra CLAUDIA MARIA MALASPINA & CIA LTDA, CLAUDIA MARIA MALASPINA, DANIEL ROSSIT PIERRI, KAREN REGINA LOPES PIERRI, MARCOS ANTONIO PIERRI, MARIA CRISTINA ROSSIT PIERRI. Av.23 Penhora: Execução Civil, Processo nº 1010507-35.2017.8.26.0510 do 4º Ofício Cível de Rio Claro/SP, Partes: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra DISTRIBUIDORA INDIVIDUAL DE ALIMENTOS LTDA, DANIEL ROSSIT PIERRI, JOSÉ RENATO MELASPINA ROSSIT, KAREN REGINA LOPES PIERRI e CLAUDIA MARIA MALASPINA. Débitos imobiliários: R$ 4.280,95; conforme consulta realizada em 15/08/2024 no portal da Prefeitura Municipal de São Carlos/SP. Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. Local do bem: Rua Josué Marques Martins, 3819, Vila Faria, São Carlos/SP. Valor da avaliação homologado às fls. 661, em 15/05/2020: R$ 474.514,50 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta centavos). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em OUT/2024: R$ 623.562,47(seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Observação: 1) De acordo com o determinado na r. Decisão de fls. 1.236, o sobrado corresponde à matrícula nº 52.334 e que o terreno referente à matrícula nº 35.304, refere-se à área de lazer que integra a mesma residência. 2) O que o arrematante deverá depositar nos autos o valor da arrematação, sendo que em prioridade ao crédito o exequente, as dívidas de IPTU e Condomínio serão quitadas primeiro e o saldo remanescente será utilizado para quitação do débito junto ao exequente

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