Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2100903
Data de Inclusão: 20/01/2025
Descrição:
Direitos - Direitos sobre um terreno, sem benfeitorias, situado na cidade e circunscrição de São Carlos/SP, constituído do lote de nº 266, da quadra M, da planta do Loteamento denominado Jardim Medeiros, medindo 12m com frente para a Rua 12, 12m nos fundos confrontando com o lote 277, 25m à esquerda confrontando com o lote 265, 25m à direita confrontando com o lote 267, perfazendo uma área superficial de 300m². Matrícula: nº 50.936 do CRI de São Carlos/SP | Contribuinte: 08.175.011.001 Informações complementares: O imóvel está localizado à Rua Almir José Tadeu Paschoalin, nº 145, na qual foi edificado um imóvel com área de 300m², pendente de averbação na matrícula. O imóvel conta com garagem para dois carros coberta com portão eletrônico, área de serviço, lavandeira com churrasqueira de alvenaria, uma dispensa, um quarto, uma cozinha, sala de estar e sala de visitas no piso inferior; dois quartos, sendo uma suíte, e uma pequena sacada pequena. Valor de Avaliação: R$ 230.000,00 (em 06/2023 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 102,47 Depositário: Marcelo Antônio Paulino Observações: Marcelo Antônio Paulino e Elaine Nascimento Paulino firmaram contrato particular de compra e venda com os proprietários registrais do imóvel, quais sejam: José Donizetti dos Santos, Renato Fernando dos Santos; Taciana Priscila dos Santos Carvalho; Cláudio Faria Carvalho; Eduardo José dos Santos; Zildelia Gomes de Alencar; Fabio Donizetti dos Santos e Adelaine dos Santos, tendo como testemunhas anuentes os Srs. Renato Antônio Alves dos Santos e Sandra Aparecida Cesarino dos Santos. Referido contrato está pendente de registro na matrícula do imóvel. Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 6.052,56 (em 11/2024) - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote