Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1764480
Data de Inclusão: 12/06/2024
Descrição:
Oportunidade de Imóvel Residencial de alto padrão em São Carlos. R. Madre Saint Bernard, 615 Jardim Paraiso - Sao Carlos/SP CEP: 13.561-190 O terreno, constituído de parte do lote 07, parte do lote 09 e do lote 08 integralmente, todos da quadra 07 da planta daquele parque, possui área total de 1.050,00 m2. A área construída total é de 836,95 m2. O terreno, constituído de parte do lote 07, parte do lote 09 e do lote 08 integralmente, todos da quadra 07 da planta daquele parque, possui área total de 1.050,00 m2. A área construída total é de 836,95 m2. A residência edificada em dois pavimentos, possui as seguintes repartições no piso térreo: hail de entrada, lavabo, sala de visitas,sala de almoço, sala de jantar, cozinha, banheiro, dois quartos de empregada. Ainda no pisotérreo, na área externa, possui área de churrasqueira, sala de ginástica, varanda, piscina e garagem coberta para quatro veículos; No piso superior, há quatro Suítes completas, com quarto, closet e banheiro; um escritório e uma sala de tv. Toda a construção é de alto padrão e encontra-se em excelente estado de conservação. O intermediário auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem. A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários. Os pagamentos relativos aos negócios no Comprei serão feitos mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado na tela de proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio. A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve comprovar o registro de propriedade ou de hipoteca, sob pena de invalidação do negócio. É essencial que o registro da propriedade seja feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem no nome de terceiros. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou da União quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. O adquirente arcará com despesas e os custos relativos à armazenagem, quando cabível, bem como com a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos. Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo. O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei. O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação, e observará as seguintes condições: I - será aceito apenas para bens imóveis; II - pagamento imediato de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem; III - as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; IV - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e V - o inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido. O usuário declara estar ciente das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil). OBS: AS PROPOSTA DEVERAM SER ENVIADAS PELO SITE: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/13789