Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1907890
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição:
Imóvel objeto da matrícula no 72737, este se encontra financiado e alienado fiduciariamente ao Banco Santander S/A, sendo que compete a cada parte 50% sobre o imóvel ou sobre seus direitos. Descrição matrícula: IMÓVEL: Um terreno, identificado pelo LOTE 05-A, do desdobro do Lote 05 da QUADRA ''10'', do loteamento denominado JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, situado em zona urbana desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, com a área total de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), medindo 6,00m (seis metros) de frente para a RUA GODOFREDO BARAUNA (antiga rua oito); nos fundos mede 6,00m (seis metros), confrontando com o Lote 12 (doze); do lado esquerdo mede 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o Lote 04 (quatro); do lado direito mede 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o Lote 05-B (cinco ''B''). O referido imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura Municipal local, sob nº 16.0010.0187.1. R.1 Retificação de Área: O referido imóvel atualmente possui a área certa, correta e real de 125,00m². (cento e vinte e cinco metros quadrados), cadastro junto a Prefeitura Municipal local sob n. 0016.0010.0187.0001, a qual encontra-se compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: ''Um terreno, identificado pelo Lote 05-A (cinco A), do desdobro do Lote 05, da Quadra ''10'', da planta do Loteamento denominado ''Vila Nossa Senhora de Fátima'', em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista; mede 5,00 ms. (cinco metros) de frente para a Rua Godofredo Baraúna; nos fundos mede 5,00ms. ( cinco metros) confrontando com o Prédio n. 160 de propriedade de Júlio Alves; do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00ms. (vinte e cinco metros) confrontando com o prédio n. 105 de propriedade de Renata Cavalari; do lado direito da mesma posição mede 25,00ms. (vinte e cinco metros) confrontando com o prédio n. 111 de propriedade de Sebastião Pomeranzzi Neto e Luis Fernando Pereira, finalizando assim seu perímetro, perfazendo uma área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados). Av.2 Edificação: no imóvel desta matrícula, de acordo com a planta substitutiva aprovada sob n. 4541/2018, em 20/03/2019, ficou constatada a edificação de um prédio residencial, situado na Rua Godofredo Barauna n. 109, constando de: garagem descoberta, sala de estar, cozinha, banho, dois dormitórios e tanque coberto, num total edificado de 58,85m². Ônus: R.4 Alienação fiduciária: Imóvel alienado fiduciariamente em favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Laudo de Avaliação fls. 81: O prédio foi construído de tijolos e coberto por lajes, madeiramento e telhas de cerâmica, com todas as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, portas e portais de madeira, esquadrias de ferro, contendo um abrigo para veículo sem cobertura, uma sala com piso de cerâmica, dois dormitórios com piso de cerâmica, uma cozinha com piso de cerâmica e azulejos até o teto, um banheiro com piso de cerâmica e azulejos até o teto, e um quintal com piso cimentado. O terreno tem topografia boa e encontra-se fechado por muros de alvenaria com portão de ferro na frente, com calçada cimentada, estando em regular estado de conservação, necessitando de pequenos reparos. Débitos: Nada consta, conforme consulta realizada em 26/06/2024, pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP, através do e-mail dividaativa.chefia@saojoao.sp.gov.br. Débitos Fiduciários, atualizados até 26/09/2023: -Nº DO CONTRATO: 0010026569 - VALOR CONTRATADO: R$ 135.601,88 - DATA DE CONTRATO: 20/05/2019 - DATA DO ÚLTIMO PAGAMENTO: 20/01/2023 - SE ESTÁ LIQUIDADO OU NÃO ATIVO - NÚMERO DE PARCELAS PAGAS 44 - VALOR DAS PARCELAS PAGAS última parcela paga R$ 1.580,94 - SALDO ATUAL DA DÍVIDA. R$ 154.725,66 - VALOR DA GARANTIA R$ 187.089,92 - ENDEREÇO GODOFREDO BARAUNA 109, VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP. Valor da avaliação em 01/08/2023: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Observação: De acordo com a r. decisão de fls. 338: Fls. 336/337: Oficie-se ao leiloeiro, informando que deverá ser dado prosseguimento aos atos de alienação em praça pública, consignando que o imóvel irá a leilão em sua integralidade, ficando o adquirente responsável pela quitação do financiamento junto ao agente financeiro, mediante reserva de parte do depósito judicial para tal fim. Em segunda hasta, o lance não poderá ser inferior ao débito fiduciário