Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2017671
Data de Inclusão: 10/11/2024
Descrição:
Imóvel de Matrícula nº 22.690, assim descrito: Um lote indicado como sendo o nº 02 da Quadra 'X', do loteamento 'Residencial Morada do Sol', nesta cidade, de formato regular, com frente para a Rua 06, lado ímpar, distante seu lado direito, 6,07 metros do ponto de curva da esquina da Rua 06 com a Rua 15, medindo de frente, 7,50 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede 20,00 metros, confrontando com o lote 01 da mesma quadra; do lado esquerdo, mede 20,00 metros, confrontando com o lote 03 da mesma quadra; nos fundos, mede 7,50 metros, confrontando com o lote 48 da mesma quadra; encerrando a área de 150,00 metros quadrados. Cadastro municipal n. 16.24.020.00. Av.1 (Restrição convencional - loteamento) Conforme projeto do loteamento, nos termos das especificações constantes no memorial descritivo e justificativo do empreendimento, e parágrafo primeiro da cláusula primeira do contrato-padrão combinada com o parágrafo único da cláusula décima sexta, arquivados neste cartório, consta que o lote destina-se ao uso residencial não podendo ter a sua destinação alterada ou utilização modificada, senão em virtude de Lei e restrições para edificar: a) É vedada a construção de edificações que não forem respeitados os recuos mínimos exigidos pela legislação municipal; b) é vedado a construção de edificações em madeira comum, folhas de flades, zinco ou materiais equivalentes; c) É vedado construir olarias ou fabricas de tijolos, telhas ou qualquer outra atividade industrial que se empregue material retirado do solo e do subsolo do lote ora compromissado; d) as edificações e ou benfeitorias construídas pelos promitentes compradores ficarão incorporadas aos respectivos lotes e somente poderão ser realizadas mediante planta aprovada pela Prefeitura Municipal, sob pena de demolição das obras, sem prejuízos da rescisão do contrato, respondendo os promitentes compradores pelos prejuízos decorrentes das construções irregulares que venha fazer, a construção principal deverá obedecer sempre as normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra-SP. Ônus: R.3 Hipoteca: Imóvel dado em primeira, única e especial hipoteca ao Banco do Brasil S/A. Débitos: Nada consta, conforme consulta realizada no portal da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra/SP em 08/10/2024. Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. Observação: De acordo com o cadastro na Prefeitura Municipal, o proprietário do imóvel é ADEFE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Valo da Avaliação em 05/04/2024: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)