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R$ 8.235.000,00

Terreno em Leilão em São José Do Rio Preto / SP - 1895171

AV. JOSÉ ABBAS CASSEB, 170, DISTRITO INDUSTRIAL, DR. ULYSSES DA SILVEIRA GUIMARÃES


Valor do Imóvel

R$ 8.235.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/10/2024 às 17:00

R$ 16.470.000,00

2ª Praça

30/04/2025 às 17:00

R$ 8.235.000,00

Terreno em Leilão em São José Do Rio Preto / SP - 1895171

AV. JOSÉ ABBAS CASSEB, 170, DISTRITO INDUSTRIAL, DR. ULYSSES DA SILVEIRA GUIMARÃES

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 10.984,27 m²
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mais Leilão
Código Imóvel: 1895171
Data de Inclusão: 02/09/2024
Descrição: PROCESSO: 5001492-29.2023.4.03.6106 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: VENTURA BIOMEDICA LTDA CDAS: 80 7 21 046100-27, 80 6 21 166231-30, 80 7 21 062025-97, 80 6 21 231220-00, 80 7 22 010418-05, 80 6 22 039566-76, 80 6 23 036113-79,80 7 23 010400-02 AVALIAÇÃO R$ 16.470.000,00 VARA 5ª VARA DE S. J. DO RIO PRETO, SP CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE S.J.R.P MATRÍCULA 100.647 ENDEREÇO: AV. JOSÉ ABBAS CASSEB, 170 , DISTRITO INDUSTRIAL, DR. ULYSSES DA SILVEIRA GUIMARÃES VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 1 ATÉ 02/10/2024: R$ 16.470.000,00 VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 2 ATÉ 30/04/2025: R$ 8.235.000,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% Terreno com benfeitorias na Avenida José Abbas Casseb, Distrito Industrial Dr. Ulysses da Silveira Guimarães, São José do Rio Preto/SP. Com área de 10.984,275m², no referido terreno está em fase final de construção um Prédio Industrial com pavimento térreo (com 2.187,50m²) e superior (com 2.160m²) e laje ipermeabilizada com 155m², totalizando 4.502,50m² Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertarlance e arrematar o bem no sistema COMPREI Para arrematar um imóvelapós ler todas as regras da venda, siga os passos abaixo ou entre em contatopelos telefones (11) 2626-5561 ou (11)98210-6050. ( www.maisleilao.com.br /contato@maisleilao.com.br) Passos para ofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/19432 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59x), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. Sobre o COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. Observações do COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, sigarigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Exibir mais Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/19432 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59x), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. Sobre o COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. Observações do COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, sigarigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Matrícula.pdf Outros Laudo de Avaliação

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