Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2016070
Data de Inclusão: 09/11/2024
Descrição:
Código do Leilão: C241018 Descrição do imóvel objeto da matrícula nº 102.747 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 3.496 a 3.499 dos autos da execução): UM TERRENO, sem benfeitoria, constituído pelos lotes n°s 08 (oito) e 09 (nove) da quadra 43, do loteamento "PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS", desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, medindo 39,00m na frente em 3 segmentos, sendo um de 16,00m, outro de 19,00m e outro de 4,00m, confrontando com a Alameda dos Platys, de sua situação; 35,00m nos fundos, confrontando com a Avenida Armando de Oliveira Cobra; 32,00m do lado direito de quem do imóvel olha a alameda de sua situação, confrontando com propriedade da Castor - Engenharia e Comércio Ltda.; 36,46m no lado esquerdo, confrontando com o lote 07, encerrando uma área de 1.192,00m²”. Localização: Alameda dos Platis nº 82, Aquarius II, São José dos Campos/SP, CEP: 12246-340 Observação 01: Conforme AV. 01 da Matrícula nº 102.747: Atendendo a requerimento do proprietário, datado de 24 de junho de 1992, com firma devidamente reconhecida, faço a presente para constar a construção de UM PRÉDIO RESIDENCIAL, com 690,01 m², de área edificada, que recebeu o nº 82 da Alameda dos Platys, conforme habite-se expedido pela prefeitura local em 23 de abril de 1992 - Processo nº 17788-1/92, tendo sido apresentada a Certidão Negativa de Débito - CND nº 014794 - série C”, expedida pela agência do INSS desta cidade, em 22 de abril de 1992, referente a construção, que ficará arquivada nesta serventia, construção esta avaliada em CR$ 375.023.690,00”. Observação 02: Embora a penhora do imóvel tenha recaído em cima da quota-parte do executado (50%), o imóvel será levado a leilão em sua integralidade. Assim como, se arrematado em 2ª praça, a parte do Espólio de Rita Celeste Cordeiro de Castro, ora não executados, lhe será destinadas (Art. 843 CPC). Observação 03: A quota-parte do Espólio de Rita Celeste Cordeiro de Castro (50% não penhorado) deve ser alienada, obrigatoriamente, ainda que no segundo leilão, pelo valor integral de avaliação, como lance mínimo, fazendo incidir o art. 891, parágrafo único, do CPC, apenas em relação à quota-parte do executado (Espólio de Antônio Marcio Hisse de Castro), ou seja, a metade ideal, com redução, para o segundo leilão de sua quota-parte para 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC. Matrícula Imobiliária: nº 102.747 Valor de avaliação: R$ 5.824.000,00 (junho/2023) - Decisão às fls. 3491 e ss. Valor de avaliação atualizado: R$ 5.873.603,48 (outubro/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP. Débito tributário: R$ 61.332,92 (outubro/2024). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional, que recairá sobre a quota- parte não penhorada, pertencente ao Espólio de Rita Celeste Cordeiro de Castro, representado pela inventariante Maria Clara Cordeiro de Castro Almeida. Débito exequendo: R$ 8.441.753,78 (outubro/2024) - fls. 3.506. Débito condominial: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, § 1º, do CPC. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)