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R$ 136.000,00

Sala Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 2051373

Rua Barão de Itapetininga, 140- 4º andar, Sala 42


Valor avaliado

R$ 340.000,00

Valor do Imóvel

R$ 136.000,00

60%
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À vista

1° Praça:

13/03/2025 às 10:00

R$ 136.000,00

Sala Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 2051373

Rua Barão de Itapetininga, 140- 4º andar, Sala 42

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 192,40 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2051373
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição: METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 87.672 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS. Nº CONTRIBUINTE: 006.016.0876-3. DESCRIÇÃO: A metade ideal do conjunto n. 42, localizado no 4º andar do Edifício Rio Branco, situado na Rua Barão de Itapetininga, nº 140, no 7º Subdistrito – Consolação, com a área útil de 192,40m², área bruta de 235,10m², correspondendo-lhe a fração ideal de 3,423/100 avos no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há débitos condominiais (R$ 476.748,89 em 20/10/2023). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outras penhoras. 5) Há cláusula restritiva de incomunicabilidade (Av.3). 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 0ebfd68): “...à HASTA PÚBLICA, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2020, devendo constar no Edital que a arrematação extinguirá os ônus que recaiam sobre o bem, o qual passará ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade sendo, portanto, considerada a aquisição originária, de modo que os débitos tributários (relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa) anteriores à arrematação SUB-ROGAM-SE no preço da Hasta (art. 130 do CTN; art. 908, §1º, do CPC e art. 78 do Ato nº 10/2016 GCGJT)...”. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. “

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