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R$ 26.093.405,00

Sobreloja em Leilão em São Paulo / SP - 1770559

Rua Professora Maria de Lourdes de S. Nogueira, Vila Gea, São Paulo/SP (item A); Rua Dom José de B


Valor do Imóvel

R$ 26.093.405,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/07/2024 às 11:00

R$ 26.093.405,00

Sobreloja em Leilão em São Paulo / SP - 1770559

Rua Professora Maria de Lourdes de S. Nogueira, Vila Gea, São Paulo/SP (item A); Rua Dom José de B

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 38,70 m²

Área Útil:

Área Útil 54,20 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: S Frazão
Código Imóvel: 1770559
Data de Inclusão: 17/06/2024
Descrição: A ) Os Imóveis de matrículas nºs 305.492, 305.493 e 303.183 do 11º CRI de São Paulo - Capital, correspondendo aos nºs 83, 85 e 87 da Rua Professora Maria de Lourdes de S. Nogueira, Vila Gea, São Paulo/SP. Atualmente existe um prédio de 7 andares em tais imóveis, que ganhou o nº 89 da referida rua, ocupado pelo Hospital Altat Complexidade Vida`s, o qual encontra-se em bom estado de conservação, construído com material de boa qualidade e situado em área valorizada, servido de toda infraestrutura urbana. Avaliado em R$ 26.000.000,00; Obs.: Constam nas referidas matriculas, alienação fiduciária em favor de Banco BVA S/A e penhoras em outros processos judiciais. B ) O conjunto nº 318 no 3º andar ou 3ª sobreloja do Edifício Governador, integrante do Condomínio Centro Dom José, sito à rua Dom José de Barros, 301, no 7º subdistrito da Consolação, com área de 38,70m², que somados aos 15,50m² de área comum, totalizam 54,20m² de área construída, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00308311 nas coisas comuns e no terreno, que tem a área de 963,18m² (Ed. Governador). Imóvel objeto da matrícula nº 12.410 do 5º CRI de São Paulo - Capital. Contribuinte municipal nº 006.010.0187 7. Avaliado em R$ 93.405,00. Obs.1: Por ocasião da diligência, verificou-se que o conjunto 318 se encontra fisicamente unido às salas 314 e 316, formando um espaço único, foi verificado ainda, a presença de sinais de umidade do teto dos imóveis. Obs.2: Imóvel objeto de penhoras em outros processos judiciais. NATUREZA E Nº PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº - 0009180-91.2015.4.03.6144 PARTES: ANS X AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/308-HPU-INFORMATIVO.pdf DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO: Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.). - OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES. - OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO. - OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO. DO ENCERRAMENTO: TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS. DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS. - Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00. - Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação. - Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes. - As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento. - Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance. Encerramento: 10/07/2024 a partir das 11:00:00 Lance Mínimo: R$ 26.093.405,00 Avaliação: R$ 26.093.405,00 Incremento mínimo: R$ 652.335,00 Nº de visitas: 49 Nº de lances: 0 USUÁRIO VALOR R$ DATA TIPO Nenhum lance para o lote CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL 6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles. 7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL 21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação. 21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso. 22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. Endereço: Rua Professora Maria de Lourdes de S. Nogueira, Vila Gea, São Paulo/SP (item A); Rua Dom José de B

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