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R$ 648.858,73

Sala Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 1133304

Rua Estela, 515 - Vila Mariana - São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 648.858,73

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/08/2024 às 15:00

R$ 648.858,73

2° praça

02/09/2024 às 15:00

R$ 324.429,37

Sala Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 1133304

Rua Estela, 515 - Vila Mariana - São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 102,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 1133304
Data de Inclusão: 06/11/2022
Descrição: Sala Comercial nº 173 no 17ª andar pertencente ao Condomínio Edifício Ibirapuera Central Park, localizado na Rua Stela, 515, Vila Mariana/SP. A sala contém área útil de 102m². O Condomínio Edifício Ibirapuera Central Park possui um total de 20 andares e conta com 1 elevador social. Próximo de várias comodidades, como: Pure Pilates, Hotel Unique, Jardim Pamplona Shopping, Centro Cultural São Paulo, Instituto Dante Pazzanese, Bráz Pizzaria, Sesc Vila Mariana, London Coffee Station. A apenas 5min do Metrô Ana Rosa, e do Metrô Paraíso. Descrição Técnica O conjunto n°173 no 17° andar ou 18° pavimento do Condomínio Business Center, bloco D”, na Rua Stela, n°515, esquina da Rua Arthur de Almeida, no 9° subdistrito - Vila Mariana, possui a área útil ou privativa de 102,072m2, correspondendo-lhes nas áreas de uso comum uma parte ideal de 20,051m2, totalizando a área construída de 122,123m2 e no terreno uma fração ideal de 16,426m2 ou 0,279%. Imóvel objeto da matrícula nº 13.873 do 1° CRI de São Paulo/SP, inscrição Municipal sob n° 037.003.0385-8. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário

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