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R$ 270.713,10

Conjunto Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 1790148

Rua Doutor Bacelar, 231 - Vila Clementino São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 270.713,10

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/09/2024 às 11:00

R$ 270.713,10

2° praça

25/09/2024 às 11:00

R$ 135.356,55

Conjunto Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 1790148

Rua Doutor Bacelar, 231 - Vila Clementino São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 81,92 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Casa Reis Leilões
Código Imóvel: 1790148
Data de Inclusão: 02/07/2024
Descrição: Bem Ofertado. 01 (um) Conjunto Comercial n° 83, localizado no 8° andar do Edifício Cleveland, situado nesta Capital/SP na Rua Doutor Bacelar n° 231, na Saúde 21° Subdistrito, com a área privativa de 35,470m², área de garagem correspondente a 01 (uma) vaga de garagem com 29,420m², área comum de 21,025m², área total de 81,915m², e fração ideal no terreno de 1,2500%, correspondendo-lhe o direito a 01 (uma) vaga de garagem para automóvel de passeio, independentemente de tamanho em local de uso indeterminado, da garagem coletiva do condomínio localizada nos 2° e 1° subsolos e térreo, estando a manobra sujeita a utilização de manobrista. . Matrícula nº 150.000 do 14º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 042.044.1320-1 Matrícula. Figuram como usufrutuários em caráter vitalício Augusto R. Neto e sua esposa pelo regime da comunhão universal de bens antes da Lei 6515/77 Maria I. G. Ribeiro (R. 04); figura como nuproprietário Luis A. G. Ribeiro, enquanto solteiro (R. 05); penhora do imóvel oriunda deste Cumprimento de Sentença de nº 0021507-38.2005.8.26.0003 (Av. 06); penhora de 1/2 (metade) ideal do imóvel oriunda do Cumprimento de Sentença nº 0026230-71.2003.8.26.0100 da 08ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (Av. 07); e penhora oriunda da Execução Fiscal nº 0596664-26.0800.8.26.0090 da Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro de São Paulo e promovida por Prefeitura do Município de São Paulo - demanda extinta (Av. 08) Verifica-se às fls. 71/76 cópia do "Instrumento de Venda e Compra" firmado em 08 de agosto de 2003 e tendo por objeto imóvel sob análise e onde os usufrutuários e o nuprorietário compareceram na condição de vendedores; e, por sua vez, os executados na condição de compradores. Não foi levado a registro ou averbação na matrícula. Posse . Os executados permanecem no exercício da posse direta do imóvel. Débitos Tributários. Pesquisa realizada em 1º de julho de 2024 indicou que sobre o imóvel pesam débitos de IPTUs inscritos na dívida ativa e no valor de R$ 84.169,53 e relativos aos anos de 2010 a 2012 e 2016 a 2023. Há R$ 3.537,40 de 2024. Débitos de Condomínio. Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em Ação Sumária para cobrança de cotas condominiais e respectivos encargos devidos pelo conjunto comercial n° 83 do Condomínio Edifício Cleveland desde março de 2004 (fls. 02/05). Em 11 de fevereiro de 2008 a r. sentença de fls. houve por bem julgar " procedente o pedido formulado por Condomínio Edifício Cleveland nestes autos de ação de cobrança de despesas condominiais que promove em face de (...), pelo rito sumário, e o faço para Condenar os réus no pagamento da quantia de R$ 3.228,61 (três mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) na forma do pretendido na inicial, pelos débitos de condomínio no período de março a agosto, setembro, novembro e dezembro de 2004, janeiro, fevereiro, abril a agosto de 2005, bem como das demais despesas mensais subseqüentes e não pagas, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora legal à razão de um (1%) por cento a contar de cada um dos vencimentos, bem como multa convencional equivalente a dois (2%) por cento do débito, até a data do efetivo pagamento. Sucumbentes, arcarão os réus, ainda, com as custas e despesas do processo, bem como com honorários de advogado que arbitro em quinze (15%) por cento sobre o valor da condenação, verbas estas que deverão ser acrescidas de correção monetária, na forma da Lei nº 6.899/81. Por fim, anoto que defiro em favor da co-ré o benefício da gratuidade de Justiça por ela requerido, o que não interfere no decidido em razão da solidariedade da obrigação. " A r. sentença restou mantida pelo V. Acórdão de fls. 159/166, cujo trânsito em julgado foi certificado às fls. 168. O condomínio informou que o valor total da execução atingia R$ 575.698,91 para 08 de fevereiro de 2023 (fls. 976/977). Para mais informações faça o download dos anexos disponíveis na aba DOCUMENTOS

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