Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2051350
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição:
Item 001: Conjunto comercial 132m² - Consolação Cidade: São Paulo/SP Endereço: Rua Major Sertório, nº 212, conjuntos 71 e 72, Vila Buarque, 212 conjuntos 71 e 72 Matrícula: 104.863 e 104.864 do 5º CRI de São Paulo/SP DIREITOS DO ADQUIRENTE ESDRAS SOARES DECORRENTES DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 104.863 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 007.084.0109-0. DESCRIÇÃO: Conjunto n. 71, localizado no 7.º andar ou 8.º pavimento do EDIFÍCIO RODOLPHO PIRANI, situado na rua Major Sertório, n. 212, no 7.° Subdistrito - Consolação, com a área total de 132,80m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 3,751% e ao qual cabe um espaço destinado a guarda de um auto na garagem com a fração ideal de 0,937%, totalizando a fração ideal de 4,688%. Certificou o Oficial de Justiça (Id. ad3bac6): "Benfeitorias não averbadas: Benfeitorias voluptuárias. Ocupação atual: Escritório Novo Horizonte". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO AVERBADO NA MATRÍCULA. 3) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 691.472,32 até 05/04/2024). 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Item 002: Conjunto comercial 132m² - Consolação Cidade: São Paulo/SP Endereço: Rua Major Sertório, nº 212, conjuntos 71 e 72, Vila Buarque, 212 conjuntos 71 e 72 DIREITOS DO ADQUIRENTE ESDRAS SOARES DECORRENTES DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 104.864 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 007.084.0110-4. DESCRIÇÃO: Conjunto n. 72, localizado no 7.º andar ou 8.º pavimento do EDIFÍCIO RODOLPHO PIRANI, situado na rua Major Sertório, n. 212, no 7.° Subdistrito - Consolação, com a área total de 132,80m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 3,751% e ao qual cabe um espaço destinado a guarda de um auto na garagem com a fração ideal de 0,937%, totalizando a fração ideal de 4,688%. Certificou o Oficial de Justiça (Id. ad3bac6): "Benfeitorias não averbadas: Benfeitorias voluptuárias. Ocupação atual: Escritório Novo Horizonte". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO AVERBADO NA MATRÍCULA. 3) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 694.267,43 até 05/04/2024). 4) HÁ OUTRA PENHORA. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)