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R$ 120.000,00

Conjunto Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 2031826

Rua Mauá, n 348


Valor do Imóvel

R$ 120.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/11/2024 às 10:27

R$ 120.000,00

Conjunto Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 2031826

Rua Mauá, n 348

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 59,50 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 2031826
Data de Inclusão: 19/11/2024
Descrição: Conjunto nº 1503, localizado no 14º andar ou 15º pavimento do Edifício São Francisco, situado à Rua Mauá, nº 348, no 5º Subdistrito, Santa Efigênia, correspondendo a fração ideal de 0,475 avos, com a área construída de 59,50m². Contribuinte: 001.023.0438-6 Matrícula n° 38.401 do 5º CRI de São Paulo/SP. Ônus: Consta na Av.6 penhora exequenda. Consta as fls. 826 informação do condomínio de que o bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que o mesmo não é responsável por débitos anteriores, mesmo que o valor do lance seja insuficiente para cobrir o débito, devendo o exequente continuar a execução na origem para buscar outros bens penhoráveis do executado, até a satisfação da dívida” Não foram encontrados débitos de IPTU no site da prefeitura. Débito Condominial no Valor de R$ 304.137,65 (setembro/2024) Avaliação R$120.000,00 (janeiro/2024)
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Antonio Scudeler, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requer Condomínio Edifício São Francisco. Processo n° 0069460-95.2005.8.26.0100 A Dra. PAULA REGINA SCHEMPF CATTAN, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Central Cível, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que o Leiloeira Oficial, Sra. Dagmar Conceiçãode Souza Flores, JUCESP nº 901, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 22/11/2024 às 10:27 horas e encerramento do 1° leilão em 25/11/2024 às 10:27 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 17/12/2024  às 10:27 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Conjunto nº 1503, localizado no 14º andar ou 15º pavimento do Edifício São Francisco, situado à Rua Mauá, nº 348, no 5º Subdistrito, Santa Efigênia, correspondendo a fração ideal de 0,475 avos, com a área construída de 59,50m². Contribuinte: 001.023.0438-6 Matrícula n° 38.401 do 5º CRI de São Paulo/SP. Ônus: Consta na Av.6 penhora exequenda. “Consta as fls. 826 informação do condomínio de que o bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que o mesmo não é responsável por débitos anteriores, mesmo que o valor do lance seja insuficiente para cobrir o débito, devendo o exequente continuar a execução na origem para buscar outros bens penhoráveis do executado, até a satisfação da dívida” Não foram encontrados débitos de IPTU no site da prefeitura. Débito Condominial no Valor de R$ 304.137,65 (setembro/2024) Avaliação R$120.000,00 (janeiro/2024). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sra. Dagmar Conceição de Souza Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 30/09/2024.

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