Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1770132
Data de Inclusão: 18/06/2024
Descrição:
Conjunto 4/B do 4º andar do Edifício Tomaz Edison, situado na Praça Dom José Gaspar, nº 30, República/SP. Possui uma sala que comporta divisões internas, uma cozinha e dois banheiros, com a área exclusiva de 123m². Com localização privilegiada, no Centro de São Paulo, próximo de vários lugares, como: Hospitais, ótimos restaurantes, com destaque para o Terraço Itália, teatros, museus, mercados, escolas, universidades, academias, e etc. Ficando a apenas 3min do Metrô República, e 3min do Metrô Anhangabaú, tendo fácil acesso a Av. 23 de Maio. Descrição Técnica Conjunto 4/B do 4º andar do Edifício Tomaz Edison, situado à Praça Dom José Gaspar, nº 30, no 7º Subdistrito - Consolação, com a área exclusiva de 123,19m², correspondendo-lhe a fração ideal de 6.000/520.000 avos. Imóvel objeto da matricula 65.386 do 5º CRI de São Paulo com Inscrição Municipal sob o nº 006.007.1108-0. O ARREMATANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CONFORME EDITAL. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário