Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1790733
Data de Inclusão: 03/07/2024
Descrição:
IMÓVEL abaixo descrito: Descrição: IMÓVEL: LOJA Nº 1054 (somente loja - excluída a sobreloja) da Avenida Condessa Elizabeth Robiano e sua e sobreloja Categoria I, que constituem uma só unidade autônoma, integrante do "Edificio Vicente Matheus III", o qual tem entrada principal pelo nº 643 da Rua São Jorge, no 27° Subdistrito - Tatuapé, contendo 585,24 m2 de área privativa ou exclusiva, constituindo-se sua área bruta construída, correspondendo-lhe a área ideal de terreno de 91,447m2, seu coeficiente de proporcionalidade de 5,49 e 5,49% de participação nas despesas de ordem geral. Matrícula: 229.676 do 9° (Nono) Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Contribuinte Municipal: 062.174.0131-2 Benfeitoria(s) não constante(s) na matrícula: não foi possível constatar benfeitorias significatiavas, a loja encontra-se desocupada e fechada. Débitos Fiscais Junto ao Município: Há dívidas de IPTU em Aberto e inscritas em dívida ativa. Valores correspondentes à totalidade do imóvel, uma vez que a Prefeitura do Município de São Paulo não distingue as áreas. Débitos Condominiais: Há, conforme documento anexo à certidão, débitos de condomínio (referentes à totalidade) uma vez que a administradora não distingue as áreas para o cálculo. Ocupação Atual: A loja encontra-se desocupada na presente data. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), somente loja. Critério: consulta a imóveis similares na região; valor do metro quadrado para imóvel similar com o mesmo tempo; base: valor venal de referência). Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência