Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 392.000,00

Sala Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 2051333

Avenida Adolfo Pinheiro, 1000- conjunto 74


Valor avaliado

R$ 980.000,00

Valor do Imóvel

R$ 392.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/03/2025 às 10:00

R$ 392.000,00

Sala Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 2051333

Avenida Adolfo Pinheiro, 1000- conjunto 74

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 207,34 m²

Área Útil:

Área Útil 121,63 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2051333
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição: Imóvel MATRÍCULA 269.157 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 088.037.0343-8 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o CONJUNTO nº 074, localizado no 7º andar do Edifício Bueno de Moraes, situado à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1.000 e Rua Nove de Julho, nº 170, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área útil de 121,63m² e a área comum de 85,71m², nesta já incluída a correspondente a 02 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizada no 3º subsolo, perfazendo a área total de 207,34m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,765% no terreno condominial. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a alienação objeto do registro 7, do usufruto registrado sob nº 8 e a averbação 9 de cláusulas por realizadas em FRAUDE À EXECUÇÃO; 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel encontrava-se ocupado por uma empresa de advocacia à época da avaliação; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais)

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se