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R$ 229.579,69

Sala em São Paulo / SP - 1275410

Rua Joaquim Manuel de Macedo, n° 101, Conjunto Comercial 52, Edifício Memorial Center, Barra Funda, São Paulo, SP, 01136-010


Valor avaliado

R$ 335.000,00

Valor do Imóvel

R$ 229.579,69

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Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Sala em São Paulo / SP - 1275410

Rua Joaquim Manuel de Macedo, n° 101, Conjunto Comercial 52, Edifício Memorial Center, Barra Funda, São Paulo, SP, 01136-010

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 34,00 m²

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1275410 /Código Origem:
Data de Inclusão: 12/04/2023
Descrição: Sala, Barra Funda, Desocupado, contendo 1 vaga(s) de garagem, 34.00 M² de área privativa. Matrícula nº 184794, 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Localizado no 5° Andar
ficará a cargo do comprador:
i) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a lavratura da escritura;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
v) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.
vii) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento particular de compra e venda. da data da assinatura do instrumento particular de compra e venda em diante, tais débitos serão de responsabilidade do comprador que fica desde já cientificado;
ii) o vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo até a assinatura do instrumento particular de compra e venda.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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