Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1914209
Data de Inclusão: 14/09/2024
Descrição:
Sala comercial com vaga de garagem somando área total de 76,36m² e área privativa de 30m² no bairro da Vila Borguese, Lapa, São Paulo. Conjunto 155, localizado no 15° andar do edificio Torre da Roma. Localização: Rua Roma, 620, Conjunto 155 B, 15º Andar, Bloco Villa Borghese, Lapa, São Paulo/SP Matrícula nº 101.206 do 10º CRI de São Paulo/SP Contribuinte Municipal n.º 023.016.0202-8 DESCRIÇÃO: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 101.206 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 023.016.0202-8. DESCRIÇÃO: O CONJUNTO nº 155, localizado no 15º andar do Bloco VILLA BORGHESE do "EDIFÍCIO TORRE DA ROMA", à Rua Roma nº 620, Rua TRAJANO no 210 e Rua MONTEIRO DE MELO nº 95, no 14° subdistrito. Lapa, com a área privativa de 30m², área comum de 46,36160m² incluída a correspondente a uma vaga na garagem localizada nos subsolos e térreo, área total deg 76,36160m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,46414500% no terreno descrito na matrícula 87.326 deste Cartório, na qual sob nº 7 foi registrada a especificação do condomínio do referido edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho do juízo da execução (id:78524c9): "determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel localizado na Rua Roma, 620, conj. 155, 15º andar, Edifício Torre de Roma, Lapa, São Paulo/SP, CEP 05050 090, cujo proprietário é o sócio José Luis dos Santos, conforme certidão do Sr Oficial de Justiça de id cdd7d49 e documento de compromisso de venda e compra de bem juntado sob id 2d48c98"; 2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 57.632,48, atualizado até 09/05/2024; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:4700c1a): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). J á quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entende-se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). [email protected] WhatsApp (19) 99695-2810 | (19) 3867-2810 Leilão TRT 02 | HASTA 644 | ID 3972