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R$ 700.000,00

Conjunto Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 1777716

Avenida Vereador José Diniz, 3526, 3530 e 3534 - Conjunto Comercial n° 11 - Santo Amaro


Valor avaliado

R$ 1.400.000,00

Valor do Imóvel

R$ 700.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

05/09/2024 às 10:00

R$ 700.000,00

Conjunto Comercial em Leilão em São Paulo / SP - 1777716

Avenida Vereador José Diniz, 3526, 3530 e 3534 - Conjunto Comercial n° 11 - Santo Amaro

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: 3 Torres Leilões
Código Imóvel: 1777716
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição: IMÓVEL MATRÍCULA 173.036 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 086.071.0119-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: A unidade autônoma designada CONJUNTO COMERCIAL nº 11, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO CIDADE SENHOR DO BONFIM, situado na Avenida Vereador José Diniz, nº 3.526, 3.530 e 3.534, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 277,620 metros quadrados, área comum coberta de 82,922 metros quadrados, área comum descoberta de 24,203 metros quadrados, perfazendo o total de 384,745 metros quadrados, correspondendo a fração ideal de 14,0677% do terreno, cabendo o direito a 02 (duas) vagas de garagem situadas no subsolo, em lugares individuais e indeterminadas, de uso comum dos condôminos, sujeitas a auxílio de manobrista, numeradas no projeto arquitetônico tão somente para efeitos de disponibilidade e discriminação. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "o imóvel passou por reformas em 2020, com troca de piso, pinturas, etc, o imóvel encontra-se alugado" (Id: c5c730a); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há arrolamento; 5) Débitos condominiais no importe de R$ 404.233,55 até a data de 09/11/2023 (Id: 0a328ba); 5) Há débitos de IPTU no importe de R$ 52.000,00 até a data de 14/11/2023 (Id: e0d10ea); 6) Consignou em despacho a Exma Juíza da execução que: "Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista." (Id: 0a328ba); 7) Consignou a Exma Juíza da execução que: "...que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil." (Id: 0a328ba). Valor Total da Avaliação R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)

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