Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2000352
Data de Inclusão: 30/10/2024
Descrição:
LOTE: Fração ideal de 1/9 pertencente aos executados Dorival Antônio Venâncio e Roseli Kamanscek Venâncio em relação ao seguinte bem: Avenida do Cursino nº 3.691, antigo nº 3.709, antiga Estrada do Cursino, esquina da Rua Cel. Fawcett, antiga Rua Bernardo de Moraes, lotes 18 e 19 da quadra 2, da Vila Moraes Saúde, 21º Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno de forma retangular, plano ao nível da rua com pequeno declive para os fundos, medindo 20,00m de frente, e 40,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando de um lado com a Rua Cel Fawcett antiga Rua Bernardo de Moraes, com a qual faz esquina, de outro lado e fundos com propriedade de Onofrio Sulli e sua mulher Angelina Policiquio Sulli, perfazendo a área de 800,00m². Contribuinte n. 048.244.0006.6. Matrícula n. 93.306 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida do Cursino, nº 3691, Vila Moraes, São Paulo - SP, 04133-300. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$377.777,77 em julho/2023 (fls. 799/867). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$394.453,08 em outubro/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Sao Paulo/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 394.453,08 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qua, 12/02/2025 - 10:10h - R$ 197.226,54 Processo: 0003568-33.2004.8.26.0180