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R$ 116.500,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 2059492

Rua Orlando Murgel


Valor avaliado

R$ 233.000,00

Valor do Imóvel

R$ 116.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/03/2025 às 10:00

R$ 116.500,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 2059492

Rua Orlando Murgel

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 125,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Outros /Outro
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2059492
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição: A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DA NUA PROPRIEDADE DE YONICE KAZUE MINEMOTO YAMAZAKI SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 49.884 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 089.438.0040-1. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado à Rua Orlando Murgel, parte do lote 39, da quadra 26, Parque Jabaquara, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 5,00 metres de frente para a Rua Orlando Murgel, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, 5,00 metres de largura nos fundos, confrontando pele lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com parte do lote 39, pelo título atribuído a Luiz Roberto Rached Esper Kallas e sua mulher, pelo lado oposto com o lote 40, e nos fundos com parte do lote1. encerrando área de 125,00 metros quadrados. Av.3: (...) verifica-se edificado no terreno um prédio com 2 pavimentos para 1 habitação que recebeu o nº 285 da Rua Orlando Murgel. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Conforme despacho do juízo da execução (id: fc32703): "A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem. desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001064-04.2020.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação

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