Prédio, Vila Jaraguá, Locado, 2667.00 M² de área de terreno, 3349.27 M² de área construída. Matrícula nº 58385, 16º cartório de registro de Imóveis de São Paulo. A locação é de R$ 17.200,00 corresponde somente ao galpão e metade do primeiro andar do prédio
Considerações importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
I) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) O Imóvel possui locatário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao Comprador assumir a responsabilidade dos riscos inerentes ao direito de locação, devidamente averbado na matrícula do imóvel.
iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem ou ao pagamento do sinal, conforme o caso, devendo, para tanto, ser observadas as demais condicionantes e formalidades exigidas pelo Vendedor que poderão variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida;
iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
vii) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis;
ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável, somente até a concessão da posse do imóvel que poderá variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida para a compra, ficando o comprador responsável pelos débitos a partir desse momento.