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R$ 87.500,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 1775488

Rua Vicente Pereira de Assunção, nº 190, Vila Constância, Santo Amaro


Valor avaliado

R$ 175.000,00

Valor do Imóvel

R$ 87.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/09/2024 às 10:00

R$ 87.500,00

Prédio em Leilão em São Paulo / SP - 1775488

Rua Vicente Pereira de Assunção, nº 190, Vila Constância, Santo Amaro

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 3,70 m²

Área Útil:

Área Útil 71,30 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: 3 Torres Leilões
Código Imóvel: 1775488
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição: FRAÇÃO IDEAL equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA Nº 167.469 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 120.121.0033-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO situado à Rua Vicente Pereira de Assunção, nº 190, com a área construída de 71,30m², na Vila Constância, JArdim Oliveira, bairro Campina ou Campininha, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, medindo o terreno 3,70m de frente por 18,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área total de 66,60m², confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua com o prédio de nº 194, do lado esquerdo com o prédio nº 186, ambos da Rua Vicente Pereira de Assunção, e nos fundos com propriedade de Perailio Rosalini Brandão. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)

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