Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1748732
Data de Inclusão: 29/05/2024
Descrição:
O horário de encerramento é apenas referencial, podendo encerrar em horário diverso a critério do leiloeiro no dia do pregão, sendo de responsabilidade dos interessados acompanhar Os Direitos à Aquisição Decorrentes da Alienação Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA 143.297 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 306.074.0206-4 da Prefeitura municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: Apartamento n° 61, localizado no 6° andar do BLOCO B, integrante do EDIFÍCIO VENEZA, situado na Rua Jaboatão, n° 542, no 23° Subdistrito - Casa Verde, contendo a área privativa coberta de 61,21m2, área comum coberta de 59,824m2 (inclui garagem) e área comum descoberta de 12,858m2, com a área real total de 133,892m2 (sendo 121,034m2 de área coberta), correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,9022% no terreno condominial matriculado sob n° 136.717, e nas demais partes comuns, com direito a duas vagas na garagem coletiva, para estacionamento de dois veículos de passeio, de forma indeterminada. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 9.947,37 até a data de 04/10/2023 (Id: 601280c); 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 4) Não há débitos de IPTU até a data de 03/05/2024 (Id: e467a05); 5) Consignou em despacho o Exmo juiz da execução que: "Encaminhem-se à Central de Hastas Públicas do E. TRT da 2ª Região as cópias necessárias à confecção dos editais de praça e leilão e intimação das partes e dos demais interessados, fazendo constar expressamente nos editais, conforme dispõe o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogam no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, § 1º do CPC) (Id 3e09c5c); 6) Consignou em despacho o Exmo juiz da execução que: "Devolvido os autos pela hasta pública para informações complementares acerca de documentos que permitam a apuração débitos condominiais e fiscais. Nos termos do artigo. 908, §1º, do CPC: § 1ºNo caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Remetam-se os autos à hasta pública, independentemente do conhecimento de débitos condominiais, que NÃO SERÃO de responsabilidade do arrematante" (Id: 906eedb); 7) Consignou em despacho o Exmo juiz da execução que: "Deverá constar no edital da hasta que trata-se de penhora de direitos do credor fiduciário e que serão preservados, em caso de arrematação do bem, transferindo-se a posse direta e todos os demais direitos e obrigações derivados do contrato de financiamento, pelo método da sub-rogação ao arrematante que assume frente ao credor fiduciário a mesma condição que o devedor fiduciante originário até o pagamento integral da dívida (Id: 3e09c5c); 8) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ¿à vista¿, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. Valor Total da Avaliação dos Direitos à Aquisição do Imóvel Decorrentes da Alienação Fiduciária em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Local dos bens: Rua Jaboatão, 542 - Apto 61 - Casa Verde - São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Julio Abdo Costa Calil Comissão do Leiloeiro: 5%. NO CASO DE ARREMATAÇÃO DE DIREITOS É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS. ¿