Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067381
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 73.593 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 299.046.0382-9. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 41, localizado no 4º andar, do EDIFÍCIO MANSÃO AMALFI, sito à Rua do Rocio, 121, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, com a área útil de 61,65ms2, área comum de 29,23ms2, área total de 90,88ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,011821% ou 14,1852ms2. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: e3c02cb): "Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação. Registre-se que, na hipótese de imissão na posse, com bens móveis no interior do imóvel arrematado, o Sr. arrematante permanecerá como depositário dos bens por trinta dias, após intimação do proprietário anterior. Se não retirados pelo titular, o arrematante poderá deles dispor como bem lhe aprouver". Imóvel avaliado em R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), LANCE MÍNIMO R$ 465.000,00; 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 73.594 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 299.046.0488-4. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM Nº 48-GTG, tamanho grande, situada no térreo do EDIFÍCIO MANSÃO AMALFI, sito à Rua do Rocio, 121, no 28º Subdistrito-Jardim Paulista, com a área útil de 12,10ms2, área comum de 5,73ms2, área total de 17,83ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,002320% ou 2,7840ms2. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 3) Conforme despacho do juízo da execução (id: e3c02cb): "Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação. Registre-se que, na hipótese de imissão na posse, com bens móveis no interior do imóvel arrematado, o Sr. arrematante permanecerá como depositário dos bens por trinta dias, após intimação do proprietário anterior. Se não retirados pelo titular, o arrematante poderá deles dispor como bem lhe aprouver". Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), LANCE MÍNIMO R$ 45.000,00