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R$ 675.000,00

Garagem em Leilão em São Paulo / SP - 1722367

Avenida Paulista , 1009 - Bela Vista São Paulo - SP


Valor do Imóvel

R$ 675.000,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/05/2024 às 10:00

R$ 900.000,00

2° praça

15/11/2024 às 10:00

R$ 675.000,00

Garagem em Leilão em São Paulo / SP - 1722367

Avenida Paulista , 1009 - Bela Vista São Paulo - SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 5.587,61 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Franklin Leilões
Código Imóvel: 1722367
Data de Inclusão: 14/05/2024
Descrição: Lugar individual nº 38 , antigo mesmo nº 36, localizado no 2º subsolo da garagem. coletiva do Edifício Numa de Oliveira, situado na Av. Paulista, nº 1009 (entrada principal) no 17º subdistrito da Bela Vista, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/149 avós do total da garagem, a qual em seu todo, tem a área construída de 5.587,61m², e fração ideal de 12,416036%. Avaliação R$ 180.000,00. Proposta mínima Inicial no importe de R$ 135.000,00. Imóvel: Lugar individual nº 37 , antigo mesmo nº, localizado no 2º subsolo da garagem. coletiva do Edifício Numa de Oliveira, situado na Av. Paulista, nº 1009 (entrada principal) no 17º subdistrito da Bela Vista, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/149 avos do total da garagem, a qual em seu todo, tem a área construída de 5.587,61m², e fração ideal de 12,416036%. Avaliação R$ 180.000,00. Proposta mínima Inicial no importe de R$ 135.000,00. Imóvel: Lugar individual nº 39 antigo mesmo nº 41, localizado no 2º subsolo da garagem. coletiva do Edifício Numa de Oliveira, situado na Av. Paulista, nº 1009 (entrada principal) no 17º subdistrito da Bela Vista, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/149 avós do total da garagem, a qual em seu todo, tem a área construída de 5.587,61m², e fração ideal de 12,416036%. Avaliação R$ 180.000,00. Proposta mínima Inicial no importe de R$ 135.000,00. Imóvel: Lugar individual nº 30 , localizado no 1º subsolo da garagem. coletiva do Edifício Numa de Oliveira, situado na Av. Paulista, nº 1009 (entrada principal) no 17º subdistrito da Bela Vista, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/149 avós do total da garagem, a qual em seu todo, tem a área construída de 5.587,61m², e fração ideal de 12,416036%. Avaliação R$ 180.000,00. Proposta mínima Inicial no importe de R$ 135.000,00. Imóvel: Lugar individual nº 40, antigo mesmo nº 42, localizado no 2º subsolo da garagem. coletiva do Edifício Numa de Oliveira, situado na Av. Paulista, nº 1009 (entrada principal) no 17º subdistrito da Bela Vista, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/149 avós do total da garagem, a qual em seu todo, tem a área construída de 5.587,61m², e fração ideal de 12,416036%. Avaliação R$ 180.000,00. Proposta mínima Inicial no importe de R$ 135.000,00. Matrícula: 39187, 38186, 39188, 98577 e 38189 Processo: 19238720114036133 Juízo 02ª Vara Federal de Mogi das Cruzes - MOGI DAS CRUZES Normas As condições jurídica, comercial e financeira do negócio estão descritas acima. O intermediário auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem. A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários. Os pagamentos relativos aos negócios no Comprei serão feitos mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado na tela de proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio. A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve comprovar o registro de propriedade ou de hipoteca, sob pena de invalidação do negócio. É essencial que o registro da propriedade seja feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem no nome de terceiros. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou da União quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. O adquirente arcará com despesas e os custos relativos à armazenagem, quando cabível, bem como com a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos. Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo. O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei. O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação, e observará as seguintes condições: I - será aceito apenas para bens imóveis; II - pagamento imediato de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem; III - as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; IV - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e V - o inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido. O usuário declara estar ciente das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil). OBS: AS PROPOSTA DEVERAM SER ENVIADAS PELO SITE https://comprei.pgfn.gov.br https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/12626 https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/12625 https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/12604 https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/12627 https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/12605

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