Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2055080
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição:
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 57.745 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 009.019.0829-0. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 154, localizado no 15º andar ou 16º pavimento do Edifício Flaubert, Bloco A, do Conjunto Praça dos Franceses, sito à Rua Dos Franceses, nº 498, no 17º Subdistrito Bela Vista, com a área útil de 116,2050m², área comum de 39,5776m², e a área total construída de 155,7826m², correspondendo-lhe uma fração ou quota parte ideal de 0,148841% ou 20,2524m² no todo do terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Há caução. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 57.746 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 009.019.0829-0. DESCRIÇÃO: Vaga dupla nº 63, para a guarda e estacionamento de dois carros, um pequeno e outro médio, localizada na garagem do 1º subsolo do Conjunto Praça dos Franceses, sito à Rua dos Franceses, nº 498, no 17º Subdistrito Bela Vista, com a área útil de 18,70m², área comum de 40,9968m² e área construída total de 59,6968m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,057036% ou 7,7608m² no todo do terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Há caução. 2) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)