Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1620895
Data de Inclusão: 01/03/2024
Descrição:
Apartamento nº 131 (duplex) e cobertura no 13º andar e vagas de garagem nºs 19, 20 e 21, todos do Edifício Dom Eudes de Orleans e Bragança, na Rua Thomaz Carvalhal, nº 540, no 9º Subdistrito-Vila Mariana, tendo o apartamento nº 131 a área útil de 394,06m², área comum de 177,90m², área total de 571,96m² e a fração ideal de 10,7007% no terreno. As vagas indeterminadas, que para efeito de disponibilidade e identificação receberam os nºs 19, 20 e 21, na garagem situada no subsolo, possuem cada uma a área privativa de 10,00m², área comum de 4,541m², área total de 14,541m² e a fração ideal no terreno de 0,27312%. Contribuintes nºs: apartamento: 036.047.0322-0; vaga de garagem nº 19: 036.047.0634-3; vaga de garagem nº 20: 036.047.0635-1 e vaga de garagem nº 21:036.047.0636-1. Matrículas nºs 56.005, 56.006, 56.007 e 56.008, respectivamente, do 1º CRI da Capital/SP. OBSERVAÇÃO: Referido imóvel está ocupado pelo proprietário Adilson Monteiro Alves. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 50/86), o Condomínio Edifício Dom Eudes de Orleans e Bragança é um edifício residencial, constituído por bloco único. Trata-se de apartamento cobertura duplex composto por 04 dormitórios, todos suítes, sala com dois ambientes, lavabo, cozinha e área de serviço, além de área de lazer privativa. ÔNUS: Na matrícula nº 56.005, consta na Av.5, Penhora de metade ideal do imóvel nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 08.220798-5, em tramite na 30ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por Clenicon Empreendimentos Ltda, em face de Adilson Monteiro Alves, Daniela Paola Maria Noccioli Monteiro Alves e Feedback Consultoria e Promoções Ltda; Av.06 Penhora nos Autos da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento, Proc. 583.00.2007.259405-0 - Ordem nº 2416/2007, em tramite na 13ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por Maxi Color Comércio de Tecidos Ltda, em face de Feedback Consultoria e Promoções Ltda; Av.07 Penhora de parte ideal correspondente a 50% do imóvel nos Autos da Ação de Execução Trabalhista, Proc. 00014817420145020018, em tramite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, movida por Fábio Custodio Ferreira, em face de Adilson Monteiro Alves; Av.08 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10027316720155020608; Av.10 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10015769220165020608; Av.11 Penhora nos Autos da Ação de Execução Civil, Proc. 0204492-62.2011.8.26.0100-01, em tramite na 31ª Vara Cível do Foro Central/SP, entre as mesmas partes; Av.12, Penhora exequenda; Av.14 Indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos nº 10027013220155020608; Av.15 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 00396007220055020066; Av.16 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002044820155020607; Av.17 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10008052920165020604; Av.18 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10006794620165020614; Av.19 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 02589004820075020201; Av.20 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002475720165020604; Av.21 Indisponibilidade de bens de Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 1002579342015502020603; Av.22 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 01280007420075020201; Av.23 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002475720165020604 e na Av.24 Indisponibilidade de bens de Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10004589620165020603; Av.25 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, nos autos nº 0002302472010502020; Av.26 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10004589620165020603; Av.27 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 03315006120075020203; Av.28 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10022814520155020602; Av.29 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10002941620165020609; Av.30 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10003763220165020614; Av.31 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10025723620155020605; Av.32 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 00043267720125020203 e na Av.33 Indisponibilidade de bens de Adilson Monteiro Alves e Daniela Paola Maria Noccioli, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), nos autos nº 10027066620155020604. Nas matrículas nºs 56.006 e 56.007 consta na Av.04 Penhora de metade ideal do imóvel nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 08.220798-5, em tramite na 30ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por Clenicon Empreendimentos Ltda, em face de Adilson Monteiro Alves, Daniela Paola Maria Noccioli Monteiro Alves e Feedback Consultoria e Promoções Ltda; Av.05 Indisponibilidade dos b