Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1709028
Data de Inclusão: 01/05/2024
Descrição:
Tipo : Apartamento (Condomínio Rio Grande do Sul) Área Privativa: 52,82m² Andar: 1º andar do Prédio nº 1 (Apto.13) Vagas : 1 Situação : Ocupado DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento, nº 13, localizado no 1º andar ou no 2º pavimento do Prédio nº 1, integrante do Condomínio Rio Grande do Sul, situado à Rua Nova Suábia, nº 108, do Parque Flamengo, Bairro de Campo Limpo, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, possuindo a área útil de 52,82m², a área de uso comum de 20,370625m² com a área total de 73,190625m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,125000% no terreno, cabendo-lhe o direito à guarda de um carro de passeio em lugar indeterminado do estacionamento do Conjunto. Referido Conjunto faz parte do Condomínio registrado sob a Matrícula nº 82.104 do 11º CRI de São Paulo/SP. MATRÍCULA(S): nº 116.476 do 11º CRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): 183.030.0174-3. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Atualmente o imóvel localiza-se à Rua Jacob Medeiros de Miranda, nº 108, Apto 13, Campo Limpo. ÔNUS: Penhora em favor de Domingos Antônio Afonso (Av.11-15/04/13 - Proc. 0061115-02.2012.8.26.0002 - 7ªVC do Foro Regional de Santo Amaro/SP); Penhora em favor de Afonso Imóveis Ltda (Av.12-14/06/13 - Proc. 0061118-54.2012.8.26.0002 - 7ªVC do Foro Regional de Santo Amaro/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.13-06/05/20); Penhora em favor do Condomínio Rio Grande do Sul (Av.14-25/06/20 - Proc. 0015463-15.2019.8.26.0002 - 12ªVC do Foro Regional de Santo Amaro/SP); Penhora em favor de Jhessika Fernanda Freitas Avelino (Av.15-20/09/23 - Proc. 0006089-07.2021.8.26.0002 - 12ªVC do Foro Regional de Santo Amaro/SP). OBSERVAÇÕES : Em consulta à Prefeitura de São Paulo/SP, há a informação de que o imóvel é isento de IPTU. DEPOSITÁRIO(S): Maison Pret'A Porter Rigor Comercial Ltda Me (Repr. Selson Barros de Almeida) e Fátima Maria dos Santos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (em Jun/23) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). IPTU: Não há (em Abr/24). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 14.433,90 (em Abr/24). Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação: Débitos de IPTU e Condomínio : como saber de quem será a responsabilidade por eles. Proposta Condicional em Leilão : não está confiante para dar lance? Proposta pode ser o melhor caminho. Imóvel Ocupado : saiba o que fazer para desocupar o imóvel sem estresse. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote