Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1749266
Data de Inclusão: 29/05/2024
Descrição:
MATRÍCULA Nº 65.555 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 22, localizado no 2º andar do Edifício Manacás, Bloco 2, componente do Condomínio Primavera Residencial, situado à Rua João Della Manna, nº 670, esquina com a Avenida Elizeu de Almeida, no 13º Subdistrito, Butantã, contendo a área útil de 66,82m2, área de uso comum de 30,26m2, área de uso comum na garagem de 9,60m2, área total de 106,68m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,005793%; ao apartamento cabe uma vaga para estacionamento de um veículo de passeio, na garagem coletiva localizada no andar térreo ou 1º pavimento do condomínio, em local indeterminado. Consta no R.02 e Av.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. (Consta as fls.88 dos autos que a hipoteca encontra-se liquidada). Consta na Av.06 desta matrícula a distribuição da Ação de Despejo, Processo nº 1004472-63.2019.8.26.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por NAGIB ABSSARA e outros contra KIVEL VEÍCULOS LTDA e outros. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008049120195020037, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA APARECIDA FONSECA SEIDL e outro. Consta na Av.09 e 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004980820195020075, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA APARECIDA FONSECA SEIDL e outro. Consta na Av.11 e 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011167620195020034, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA APARECIDA FONSECA SEIDL e outro. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017245520195020008, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA APARECIDA FONSECA SEIDL. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011559420195020027, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR SEIDL. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014210420195020085, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR SEIDL. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1002010-94.2016.5.02.0054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por RICARDO PEREIRA DOS SANTOS contra KIVEL VEÍCULOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010250520195020060, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR SEIDL. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009647020195020020, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR SEIDL. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007324620185020003, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR SEIDL e outra. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004402620195020068, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MARIA APARECIDA FONSECA SEIDL. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007861120195020089, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR SEIDL e outra. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011427320195020002, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR SEIDL e outra. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007235220195020067, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR SEIDL. Contribuinte nº 101.209.0100-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 50.458,79 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.446,10 (14/05/2024). Débito desta ação as fls.321 no valor de R$ 132.177,85 (maio/2024)