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R$ 360.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2011593

Rua Nhu-Guaçu, nº 209, apto 162, Nova Piraju - São Paulo/SP


Valor avaliado

R$ 600.000,00

Valor do Imóvel

R$ 360.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/02/2025 às 10:22

R$ 360.000,00

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2011593

Rua Nhu-Guaçu, nº 209, apto 162, Nova Piraju - São Paulo/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 104,95 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Valland Leilões
Código Imóvel: 2011593
Data de Inclusão: 05/11/2024
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.979 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 086.390.0364-5. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 162, localizado no 16º andar do EDIFÍCIO ILHA BELA, situado à Rua Nhu Guassu, nº 209, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área útil e privativa de 57,32 metros quadrados, área comum de 47,63 metros quadrados, na qual incluída a área correspondente a uma vaga em local indeterminado na garagem localizada no 1º ou 2º subsolos e andar térreo para a guarda de um veículo de passeio de padrão pequeno, com emprego de manobrista, perfazendo a área total de 104,95 metros quadrados, correspondendo no terreno uma fração ideal de 0,013885860%. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 09/05/2024: (...) o imóvel não está locado, sendo a residência do executado e sua família (...). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Ônus: OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 65.074,40 até 11/07/2024). 2) HÁ HIPOTECA. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:5f9e0cb): "Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12 /2019, in verbis: Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital" Local Depositado: Rua Nhu-Guaçu, nº 209, apto 162, Nova Piraju - São Paulo/SP

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