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R$ 1.042.126,05

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2033148

VILA MARIANA, 926, VILA MARIANA


Valor do Imóvel

R$ 1.042.126,05

25%
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À vista

1° Praça:

05/12/2024 às 14:00

R$ 1.042.126,05

2ª Praça

16/01/2025 às 14:00

R$ 781.594,50

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 2033148

VILA MARIANA, 926, VILA MARIANA

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 152,72 m²

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /São Paulo
Leiloeiro: Leilão Vip
Código Imóvel: 2033148
Data de Inclusão: 20/11/2024
Descrição: (I) UNIDADE AUTÔNOMA N. 11, LOCALIZADA NO 1º ANDAR OU 2º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO LA WALLY, SITUADO À RUA TOPÁZIO N. 926, NO 37º SUBDISTRITO-ACLIMAÇÃO , tem a área útil de 152,72m2, área comum de 34,18m2, encerrando a área total construída de 186,90m2, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de propriedade e uso comum do prédio uma quota parte ideal de 3,38%, ou sejam 36,30m2; e (II) UMA VAGA PARA GUARDA DE UM AUTOMÓVEL NA GARAGEM COLETIVA DO EDIFÍCIO LA WALLY, SITUADO À RUA TOPÁZIO N. 926, NO 37º SUBDISTRITO ACLIMAÇÃO , com a área construída de 37,00m2, a qual corresponde no terreno e demais coisas comuns de propriedade e uso comum do prédio, uma quota parte ideal de 0,68%, ou sejam 7,09m2, do todo. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 205-208): Avaliação arbitrada pelas partes em R$850.000,00, em abril de 2021. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 202 dos autos, bem como na AV. 04 das matrículas. (I) Consta, na AV.05, BLOQUEIO em razão do imóvel pertencer ao 9º subdistrito - Vila Mariana, subordinado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ficando a matrícula bloqueada e seu registro mantido para fins de filiação e os futuros deverão serem feitos no Oficial competente. (II) Consta, na AV.05, BLOQUEIO em razão do imóvel pertencer ao 9º subdistrito - Vila Mariana, subordinado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ficando a matrícula bloqueada e seu registro mantido para fins de filiação e os futuros deverão serem feitos no Oficial competente. EVENTUAIS REGULARIZAÇÕES DOS BENS PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES É DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE . Não consta dos autos informações a respeito da possibilidade de alienação da vaga de garagem autônoma a terceiros não condôminos, de modo que deve ser aplicado o disposto no parágrafo 1º, do art. 1.331, do Código Civil , in verbis: " As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. " MATRÍCULA: (I) 123.395 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, e (II) 123.396 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. (I) CONTRIBUINTE Nº: 038.112.0063-1. DÉBITOS FISCAIS: No valor total de R$ 21.438,13. Em pesquisa realizada em 22/10/2024. DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 1.682,80, para março de 2024 (fl. 636-637), competindo ao arrematante a verificação de débitos posteriores ao informado perante o condomínio. (II) CONTRIBUINTE Nº: N/C. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais relativos a vaga de garagem, sendo ônus do arrematante a verificação perante o órgão competente. DÉBITOS CONDOMINIAIS: A apurar, sendo ônus do arrematante a verificação perante o condomínio

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