Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2074057
Data de Inclusão: 17/12/2024
Descrição:
DIREITOS DE FIDUCIANTES QUE LUANA DA SILVA SANTANA POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 04 , localizado no pavimento Térreo, do Bloco 06,integrante do empreendimento JARDIM ROMANO”, situado à Rua Carmine Monetti, nº1.280, no Distrito de Itaim Paulista, possui uma área privativa de 38,720m², a área comum de 24,697m², perfazendo a área total de 63,417m², correspondendo à um coeficiente de proporcionalidade de 0,0041670. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 134.482.0192-7, objeto da matrícula nº 211.521 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Sendo nomeados como depositários: WELLINGTON RODRIGUES DE PAULA e LUANA DA SILVA SANTANA. SITUAÇÃO DO IMÓVEL : Consta as fls. 179, a Cetidão de Mandado Cumprido Positivo, em 22.08.2023, constatando que o imóvel encontra-se desabitado. OBSERVAÇÃO : Caso se trate de bem comum - cônjuge ou em copropriedade, a penhora recairá sobre a cota parte do executado, ressalvada a alienação do bem em sua totalidade (CPC, art. 843).” Fls. 145 ÔNUS : Consta conforme Av. 1 , Alienação Fiduciária a Caixa Econômica Federal - CEF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04; e conforme Av.3 , a penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU : Nada Consta em 04.12.2024. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE : Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a ompensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15).” Fls. 145 VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO : R$ 14.304,00 até janeiro de 2021. Tratando-se de titulo oriundo de contratos com vencimentos sucessivos, inclui-se as parcelas que se vencerem no curso da execução, aplicando-se o disposto no artigo 323do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal.” Fls. 69 VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO : R$ 218.885,52 em 08.01.2024. OBSERVAÇÃO: Tratando-se de tÍtulo oriundo de contratos com vencimentos sucessivos, inclui-se as parcelas que se vencerem no curso da execução, aplicando-se o disposto no artigo 323 do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal.” (fls. 68/70)