Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2077507
Data de Inclusão: 19/12/2024
Descrição:
Direitos hereditários relativos aos seguintes IMÓVEIS: 1) Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Edifício Beija Flor, integrante do Condomínio Jardim do Passaredo, com acesso pela Avenida Padre Olivetanos nº 350, no 3º Subdistrito Penha de França, com área privativa de 70,275m², área comum do edifício de 18,176m², área comum de lazer e paisagismo de 12,982m², área total de 101,433m², fração ideal no terreno de 0,8142% e igual cota de despesa geral, objeto da matrícula nº 150.161, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, inscrito na Municipalidade local sob nº 059.060.0116-6; o o débito de IPTU incidente sobre a unidade é de R$ 1.042,99; 2) Vaga nº 22, localizada no 2º subsolo do Condomínio Jardim do Passaredo, com acesso pela Avenida Padre Olivetanos nº 350, no 3º subdistrito Penha de França, com a área útil e total de 30,134m² e a fração ideal do terreno do condomínio de 0,2419% e igual cota de despesa geral, objeto da matrícula nº 150.313, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, inscrito na Municipalidade local sob nº 059.060.0212-1; 3) Vaga nº 29, localizada no 2º subsolo do Condomínio Jardim do Passaredo, com acesso pela Avenida Padre Olivetanos nº 350, no 3º subdistrito Penha de França, com a área útil e total de 30,134m² e a fração ideal do terreno do condomínio de 0,2419% e igual cota de despesa geral, objeto da matrícula nº 150.320, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, inscrito na Municipalidade local sob nº 059.060.0219-7; o débito de IPTU incidente sobre a unidade é de R$ 7.254,51, avaliados, em conjunto, em R$ 377.000,00 (ago/2018), atualizado para set/2021 em R$ 442.604,00, que será novamente atualizado por ocasião de cada leilão. Conforme decidido em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio, realizada em 08/julho/2021, pela maioria dos presentes houve aprovação para que em caso de arrematação em leilão judicial das unidades A032, A042, A071, A171 e A201, supramencionadas, o Condomínio garante que não cobrará eventuais diferenças de débitos de natureza condominial do arrematante, exercendo esse direito tão somente contra os atuais proprietários ou seus herdeiros