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Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1943005

Rua Serre de Santa Marta, n 614


Valor do Imóvel

R$ 92.571,85

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/11/2024 às 10:40

R$ 185.143,70

2ª Praça

16/12/2024 às 10:40

R$ 92.571,85

Apartamento em Leilão em São Paulo / SP - 1943005

Rua Serre de Santa Marta, n 614

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 51,41 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1943005
Data de Inclusão: 01/10/2024
Descrição: Os Direitos sobre o Apartamento nº 42, localizado no 4º pavimento do Edifício Maceió (prédio "C"), no Bloco I do Conjunto Residencial Brasil Turístico, situado na Rua Serre de Santa Marta, nº 614, na Vila Carmozina- Distrito de Itaquera, contendo: área privativade 39,00m², área comum no Edifício de 11,47m²; área comum de garagem de 16,19m²; áreacomum de lazer e paisagismo de 24,21m² área bruta total de 90,87m²;correspondendo-lheuma fração ideal no terreno de 51,41m² ou 1,5385%, e direito à utilização de uma (01) vagana garagem coletiva. Contribuinte: 144.084.0080 (área maior)Matrícula n° 300.957 do 9º CRI de /SP. Ônus: Consta na AV 1 Alienação Fiduciaria em favor de Dellta de Participações e Desenvolvimento LTDA. Avaliação R$ 180.618,85 (março/2024)
Edital de 1° e 2° leilão dos direitos de bem imóvel e para intimação de Gerson Candido Soares, Marta Gomes Soares, bem como do credor fiduciário Delltta S/A Participações e Desenvolvimento, expedido nos autos da ação de Pocedimento Sumário, que lhe requer Condominio Residencial Brasil Turistico. Processo n° 0023966-44.2018.8.26.0007 A Dra. Sueli Juarez Alonso, Juiza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII de Itaquera, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 18/11/2024 às 10:40 horas e encerramento do 1° leilão em 21/11/2024 às 10:40 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 16/12/2024 às 10:40 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Bem: Os Direitos sobre o  Apartamento nº 42, localizado no 4º pavimento do Edifício Maceió (prédio "C"), no Bloco I do Conjunto Residencial Brasil Turístico, situado na Rua Serre de Santa Marta, nº 614, na Vila Carmozina- Distrito de Itaquera, contendo: área privativade 39,00m², área comum no Edifício de 11,47m²; área comum de garagem de 16,19m²; áreacomum de lazer e paisagismo de 24,21m² área bruta total de 90,87m²;correspondendo-lheuma fração ideal no terreno de 51,41m² ou 1,5385%, e direito à utilização de uma (01) vagana garagem coletiva. Contribuinte: 144.084.0080 (área maior)Matrícula n° 300.957  do 9º CRI de /SP. Ônus: Consta na AV 1 Alienação Fiduciaria em favor de Dellta de Participações e Desenvolvimento LTDA. Avaliação R$ 180.618,85 (março/2024) Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor  www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 25/09/2024

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